Rotulagem de Produtos Cosméticos na União Europeia
O Regulamento (CE) N.º 1223/2009 estabelece as informações obrigatórias que devem ser incluídas na embalagem e recipiente de um produto cosmético. Além desta informação, a maioria dos produtos inclui também determinadas alegações, que devem ser suportadas e devidamente fundamentadas.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

ENQUADRAMENTO LEGAL NA UNIÃO EUROPEIA

Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado devem ser seguros para a saúde humana quando usados em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis.

De acordo com o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009), antes da colocação de um produto cosmético no mercado, a Pessoa Responsável (PR) deve notificar o produto no Portal de Notificação dos Produtos Cosméticos (Cosmetic Products Notification Portal – CPNP). (ver publicações anteriores sobre a PR e o CPNP).

A rotulagem original e uma fotografia da embalagem correspondente (se razoavelmente legível) são duas informações que devem ser notificadas pela PR.

Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia (UE) devem indicar no seu recipiente e embalagem, em caracteres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis, as seguintes informações:

  • Nome e endereço da PR
    • Se forem indicados vários endereços, deve ser evidenciado aquele em que a PR faculta um acesso fácil ao PIF (ver publicação anterior)
  • Conteúdo nominal no momento do acondicionamento (em peso ou volume)
  • Data até à qual o produto cosmético, armazenado em condições adequadas, continua a desempenhar a sua função inicial e permanece seguro para a saúde humana
    • ‘Data de durabilidade mínima’ ou ‘Período após a abertura’ (PAO)
  • Precauções especiais de utilização e eventuais indicações sobre cuidados especiais a tomar em relação aos produtos cosméticos para utilização profissional
  • Número do lote de fabrico ou referência que permita identificar o cosmético
  • Função do produto cosmético (salvo se esta decorrer claramente da respectiva apresentação)
  • Lista de ingredientes em ordem decrescente de concentração, precedida do termo ‘ingredientes’

No caso dos produtos cosméticos importados, o país de origem dos mesmos deve ser também indicado na rotulagem.

ALEGAÇÕES DE PRODUTOS COSMÉTICOS

A marioria dos produtos cosméticos disponíveis no mercado inclui alegações na sua rotulagem.

As alegações podem ser encontradas sob a forma de texto, denominações, marcas, fotografias e imagens ou outros sinais que transmitam de forma explícita ou implicitamente características ou funções do produto na rotulagem, na comercialização e na publicidade de produtos cosméticos.

Um produto cosmético não pode conter ou sugerir informações falsas ou irrelevantes e suas alegações devem ser apoiadas por evidências adequadas e verificáveis ​​(ou seja, nada deve ser alegado que não possa ser comprovado). De um modo geral, as alegações de produtos cosméticos devem ser claras, verdadeiras, objetivas, compreensíveis e devem fornecer informações suficientes para permitir que os consumidores tomem decisões informadas. (ver publicação anterior)

As alegações devem ser suportadas e devidamente fundamentadas, o que significa que as informações prestadas devem ser comprovadas. Esta prova pode ser obtida através de uma pesquisa da literatura disponível, por estudos experimentais, realizando testes de percepção do consumidor ou usando todos os itens referidos. A decisão sobre como fazê-lo deve ser tomada de acordo com a natureza do produto e o tipo de alegação.

ALEGAÇÕES ESPECÍFICAS E FUNDAMENTAÇÃO

As exigências dos consumidores estão a moldar a indústria cosmética e a tornar a mesma mais sustentável e ‘ecológica’. As empresas esforçam-se por se adaptar e assistimos a um número crescente de productos cosméticos que alegam ser ‘naturais’, ‘amigos do ambiente’ ou semelhante. Mas como podem ser suportadas ou devidamente fundamentadas tais alegações?

Por exemplo, a norma ISO 16128 fornece diretrizes sobre definições e critérios para ingredientes e produtos cosméticos naturais e orgânicos, específicos para o setor de cosméticos. Além da ISO 16128, as certificações COSMOS e Natrue têm sido usadas para produtos cosméticos e matérias-primas, e os produtos em conformidade com estas duas são claramente rotulados como tal. A norma ISO pode ser usada simultaneamente com as outras certificações e fornece um critério normalizado a nível mundial, mas não funciona como uma declaração de marketing (ou rótulo). (ver publicação anterior)

No entanto, são necessárias mais diretrizes relativamente a produtos limpos (clean), ecológicos e sustentáveis. Tais guidelines deveriam abranger a compra responsável (origem de ingredientes) e estabelecer padrões para níveis mais elevados de transparência.

As alegações do tipo “livre de” são também uma tendência de mercado e bastante apreciadas pelos consumidores. O Anexo III do Documento Técnico sobre alegações cosméticas (elaborado pelo Sub-Working Group on Claims) fornece orientações para a aplicação dos critérios comuns estabelecidos pelo Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão às alegações do tipo «livre de». Inclui exemplos ilustrativos e não exaustivos deste tipo de alegações, com o intuito de ajudar a indústria a utilizar corretamente este tipo de alegações. (ver publicação anterior)

Um exemplo deste tipo de alegações é o “livre de parabenos”, que não deve ser utilizado. Certos parabenos são seguros quando usados ​​de acordo com o Regulamento Europeu relativo aos Cosméticos, e o uso deste tipo de alegação denigre todo o grupo de parabenos (substâncias autorizadas).

Não tem a certeza se a rotulagem dos seus produtos está em conformidade com a regulamentação? Necessita de ajuda na fundamentação de alegações? A Critical Catalyst pode ajudar! Não hesite em contactar-no através de info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Commission Regulation (EU) No 655/2013 of 10 July 22013 laying down common criteria for the justification of claims used in relation to cosmetic products.
  3. ISO 16128-1:2016. Cosmetics — Guidelines on technical definitions and criteria for natural and organic cosmetic ingredients – Part 1: Definitions for ingredients.

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