Alegações ‘Livre De’ em Produtos Cosméticos
Atualmente, assistimos a uma crescente procura por produtos cosméticos simples, 'limpos' e sustentáveis por parte dos consumidores, que se mostram também mais interessados na composição destes produtos. As alegações do tipo 'livres de' ou semelhantes são apreciadas e representam uma tendência do mercado. No entanto, nem todas as alegações deste tipo devem ser utilizadas ou estão permitidas em produtos cosméticos no mercado da União Europeia.
Marta Pinto

Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

ENQUADRAMENTO LEGAL DAS ALEGAÇÕES NA UE

As alegações podem ser encontradas sob a forma de texto, denominações, marcas, fotografias e imagens ou outros sinais que transmitam de forma explícita ou implicitamente características ou funções do produto na rotulagem, na comercialização e na publicidade de produtos cosméticos.

O Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão estabelece critérios comuns para a justificação das alegações relativas a produtos cosméticos. Aplica-se a qualquer alegação, independentemente do suporte ou tipo de instrumento de comercialização utilizados, funções alegadas para o produto e público-alvo.

Os seis critérios comuns estabelecidos pelo Regulamento (UE) N.º 655/2013 da Comissão são: conformidade legal; veracidade; sustentação de prova; honestidade; imparcialidade; e tomada de decisão informada. Um produto cosmético não pode conter ou sugerir informações falsas ou irrelevantes e suas alegações devem ser apoiadas por evidências adequadas e verificáveis ​​(ou seja, nada deve ser alegado que não possa ser comprovado). Em geral, as alegações de produtos cosméticos devem ser claras, verdadeiras, objetivas, compreensíveis e devem fornecer informações suficientes para permitir que os consumidores tomem decisões informadas. (consulte a nossa publicação anterior)

Foi elaborado pelo Sub-Working Group on Claims um documento técnico sobre alegações cosméticas, posteriormente endossado pelo Working Group on Cosmetic Products. Este documento serve como uma ferramenta, fornecendo orientações para a aplicação do Regulamento da Comissão sobre as alegações cosméticas. No entanto, as opiniões expressas no documento técnico não são juridicamente vinculativas e apenas o Tribunal de Justiça Europeu pode dar uma interpretação oficial da lei da União.

ALEGAÇÕES ‘LIVRE DE’

O Anexo III do documento técnico sobre alegações cosméticas fornece orientações para a aplicação dos critérios comuns estabelecidos pelo Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão às alegações do tipo «livre de». Inclui exemplos ilustrativos e não exaustivos deste tipo de alegações, com o intuito de ajudar a indústria a utilizar corretamente este tipo de alegações.

Os produtos cosméticos não podem indicar que estão ‘livres de’ ou ‘isentos de’ uma substância proibida para uso em cosméticos (de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009), pois trata-se de um mero cumprimento de requisitos legais mínimos. Por exemplo, “livre de metais pesados” ou “sem metais pesados” não é permitido, uma vez que a presença intencional de metais pesados ​​é proibida em produtos cosméticos.

Livre de parabenos” é outra afirmação popular na indústria cosmética. No entanto, tal alegação não deve ser utilizada. Certos parabenos são seguros quando usados ​​de acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos, e o uso deste tipo de alegação denigre todo o grupo de parabenos (substâncias autorizadas).

Outro exemplo muito comum deste tipo de alegações é “livre de perfume” ou “sem perfume“. Estas devem ser avaliadas caso a caso e estão intrinsecamente dependentes dos ingredientes presentes e respetiva função que podem exercer no produto final.

No entanto, existem várias alegações ‘livres de’ ou semelhantes que são permitidas, pois possibilitam uma decisão informada para um grupo-alvo específico ou grupos de consumidores finais. Um exemplo é a alegação “sem acetona” num produto para unhas, para utilizadores que desejam evitar o seu cheiro específico, ou a afirmação “sem ingredientes derivados de animais” em produtos destinados a veganos.

Se necessitar de mais informações ou conselhos sobre quais as alegações que podem ser feitas relativamente aos seus produtos cosméticos, assim como realizar uma fundamentação adequada, não hesite em contactar-nos em info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Commission Regulation (EU) No 655/2013 of 10 July 22013 laying down common criteria for the justification of claims used in relation to cosmetic products.
  3. Technical document on cosmetic claims. Agreed by the Sub-Working Group on Claims. 2017. European Commission.

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