P-Cimeno pode em breve ser proibido em cosméticos
Ingrediente: P-CIMENO

Data de publicação: 10/1/2025

O p-cimeno poderá vir a ser proibido em cosméticos, uma vez que a sua proposta de classificação como Tóxico para a Reprodução 1B encontra-se em revisão e é expectável que seja aprovada.

O que há de novo?

Em 2022, a Suécia submeteu uma proposta à Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) para classificar o p-cimeno como Tóxico para a Reprodução 1B. Em cosméticos, o p-cimeno é utilizado como fragrância e atualmente não está sujeito a restrições sob o Regulamento de Cosméticos (UE) 1223/2009.

À data de 10 de janeiro de 2025, esta decisão de classificação ainda aguarda um parecer do Comité de Avaliação de Riscos (RAC).

Continuaremos a monitorizar este processo e a fornecer atualizações. No entanto, é expectável que esta nova classificação seja aprovada e que o p-cimeno possa em breve ser proibido para uso em cosméticos, o que terá um impacto significativo na indústria cosmética.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

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Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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