P-Cimeno pode em breve ser proibido em cosméticos
Ingrediente: P-CIMENO

Data de publicação: 10/1/2025

O p-cimeno poderá vir a ser proibido em cosméticos, uma vez que a sua proposta de classificação como Tóxico para a Reprodução 1B encontra-se em revisão e é expectável que seja aprovada.

O que há de novo?

Em 2022, a Suécia submeteu uma proposta à Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) para classificar o p-cimeno como Tóxico para a Reprodução 1B. Em cosméticos, o p-cimeno é utilizado como fragrância e atualmente não está sujeito a restrições sob o Regulamento de Cosméticos (UE) 1223/2009.

À data de 10 de janeiro de 2025, esta decisão de classificação ainda aguarda um parecer do Comité de Avaliação de Riscos (RAC).

Continuaremos a monitorizar este processo e a fornecer atualizações. No entanto, é expectável que esta nova classificação seja aprovada e que o p-cimeno possa em breve ser proibido para uso em cosméticos, o que terá um impacto significativo na indústria cosmética.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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