Opinião do CCSC sobre o Ácido Salicílico em consulta pública
Ingredientes: SALICYLIC ACID

Data de publicação: 15/12/2022

A 15 de dezembro de 2022, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) divulgou a sua opinião preliminar sobre o Ácido Salicílico (CAS No. 69-72-7). Esta opinião está aberta para comentários até 17 de fevereiro de 2023.

A 15 de dezembro de 2022, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) divulgou a sua opinião preliminar sobre o Ácido Salicílico (CAS No. 69-72-7). Esta opinião está aberta para comentários até 17 de fevereiro de 2023.

CONTEXTO

O Ácido Salicílico, um beta-hidroxiácido, é utilizado em cosméticos e produtos de cuidados pessoais como agente anticaspa, condicionador de cabelo, queratolítico, mascarante, conservante e agente condicionador da pele.

Atualmente, o Ácido Salicílico é regulado pelo Anexo III (lista de ingredientes restritos) e Anexo V (lista de conservantes permitidos) do Regulamento Europeu de Cosméticos nº 1223/2009, com concentrações máximas específicas e condições de uso.

REVISÃO

Tendo em conta as potenciais propriedades de desregulação endócrina do Ácido Salicílico, a Comissão Europeia encarregou o CCSC de realizar uma avaliação de segurança desta substância, tendo em conta a concentração máxima e disposições relevantes para as diferentes categorias de produtos cosméticos listados no Anexo III e V do Regulamento Europeu de Cosméticos, bem como a intenção da indústria de usar ácido salicílico também em produtos orais.

Considerando todas as informações disponíveis, incluindo os potenciais efeitos endócrinos, o CCSC concluiu sobre os requisitos de uso seguro do Ácido Salicílico como ingrediente em produtos cosméticos (consultar as condições na tabela abaixo).

Em comparação com as restrições estabelecidas no Regulamento Europeu de Cosméticos, a opinião do CCSC permite o uso de Ácido Salicílico em produtos orais.

Referências

1. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Preliminary Opinion open for comments on Salicylic acid

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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