Opinião do CCSC sobre o Ácido Salicílico em consulta pública
Ingredientes: SALICYLIC ACID

Data de publicação: 15/12/2022

A 15 de dezembro de 2022, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) divulgou a sua opinião preliminar sobre o Ácido Salicílico (CAS No. 69-72-7). Esta opinião está aberta para comentários até 17 de fevereiro de 2023.

A 15 de dezembro de 2022, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) divulgou a sua opinião preliminar sobre o Ácido Salicílico (CAS No. 69-72-7). Esta opinião está aberta para comentários até 17 de fevereiro de 2023.

CONTEXTO

O Ácido Salicílico, um beta-hidroxiácido, é utilizado em cosméticos e produtos de cuidados pessoais como agente anticaspa, condicionador de cabelo, queratolítico, mascarante, conservante e agente condicionador da pele.

Atualmente, o Ácido Salicílico é regulado pelo Anexo III (lista de ingredientes restritos) e Anexo V (lista de conservantes permitidos) do Regulamento Europeu de Cosméticos nº 1223/2009, com concentrações máximas específicas e condições de uso.

REVISÃO

Tendo em conta as potenciais propriedades de desregulação endócrina do Ácido Salicílico, a Comissão Europeia encarregou o CCSC de realizar uma avaliação de segurança desta substância, tendo em conta a concentração máxima e disposições relevantes para as diferentes categorias de produtos cosméticos listados no Anexo III e V do Regulamento Europeu de Cosméticos, bem como a intenção da indústria de usar ácido salicílico também em produtos orais.

Considerando todas as informações disponíveis, incluindo os potenciais efeitos endócrinos, o CCSC concluiu sobre os requisitos de uso seguro do Ácido Salicílico como ingrediente em produtos cosméticos (consultar as condições na tabela abaixo).

Em comparação com as restrições estabelecidas no Regulamento Europeu de Cosméticos, a opinião do CCSC permite o uso de Ácido Salicílico em produtos orais.

Referências

1. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Preliminary Opinion open for comments on Salicylic acid

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