Extensão do prazo de rotulagem da Pessoa Responsável de produtos cosméticos no Reino Unido
PESSOA RESPONSÁVEL

Data de aplicação: 31/12/2025

O Office for Product Safety and Standards (OPSS) reviu o requisito de rotular o produto com a Pessoa Responsável do Reino Unido e decidiu estender o período de transição por um período total de cinco anos, até 31 de dezembro de 2025.

Após a saída do Reino Unido do Mercado Único da União Europeia em dezembro de 2020, o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido entrou em vigor com uma disposição transitória de dois anos, permitindo que as empresas implementem as mudanças necessárias, incluindo a conformidade da rotulagem de produtos cosméticos.

O período de transição de dois anos expiraria a 31 de dezembro de 2022, após o qual todos os produtos colocados no mercado da Grã-Bretanha deveriam estar em total conformidade com o Regulamento Cosmético do Reino Unido ou seriam retirados do mercado.

O Office for Product Safety and Standards (OPSS) reviu o requisito de rotular o produto com a Pessoa Responsável do Reino Unido e decidiu estender o período de transição por um período total de cinco anos, até 31 de dezembro de 2025

Até ao final de 2025 o nome e endereço da Pessoa Responsável do Reino Unido e os requisitos do país de origem consideram-se cumpridos quando há conformidade com os requisitos do Artigo 19(1)(a) do Regulamento Europeu de Cosméticos n.º 1223/2009. A partir de 1 de janeiro de 2026, os dados da Pessoa Responsável do Reino Unido devem constar na rotulagem dos produtos cosméticos colocados no mercado da Grã-Bretanha.

Referências:

1. UK OPSS Statutory Guidance – Regulation 2009/1223 and the Cosmetic Products Enforcement Regulations 2013: Great Britain – Updated 9 January 2023

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