Opinião Preliminar do SCCS sobre o HC Red No. 18 (Colipa No. B124) – Submissão II
Ingrediente: HC RED NO. 18

Data de publicação: 6/12/2024

A 6 de dezembro de 2024, o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) avaliou a segurança do corante capilar HC Red No. 18. A opinião está aberta para comentários até 13 de janeiro de 2025.

O que há de novo?

A 6 de dezembro de 2024, o SCCS publicou a sua segunda opinião preliminar sobre a segurança do HC Red No. 18 (Colipa No. B124). O HC Red No. 18 é utilizado em produtos cosméticos como agente de coloração capilar.

Com base nas novas informações fornecidas sobre a sua pureza, o SCCS considerou o HC Red No. 18 seguro quando usado como ingrediente em concentrações de 1,5% em tintas oxidativas para o cabelo e de 0,5% em tintas não oxidativas.

E agora?

Esta opinião está aberta para comentários até 13 de janeiro de 2025.

Referências:

SCCS – Scientific Advice on HC Red No. 18 (Colipa No. B124) (CAS No. 1444596-49-9) – Submission II

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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