Produtos Cosméticos Naturais e Orgânicos
A procura por produtos naturais e orgânicos é crescente, principalmente no setor dos cosméticos. Marcas e fabricantes estão a monitorizar o mercado e a criar produtos para responder a este comportamento dos consumidores. Mas como podemos fundamentar adequadamente estas alegações? A ISO (International Organization for Standardization) estabeleceu diretrizes de definição técnica e critérios aplicáveis aos cosméticos naturais e orgânicos. Apresentamos uma visão geral dos requisitos a seguir.
Picture of Marta Pinto

Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

ISO 16128 – DIRETRIZES PARA ‘NATURAL’ E ‘ORGÂNICO’

ISO significa International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização), e representa uma federação mundial de órgãos de uniformização nacionais (órgãos membros da ISO). É uma organização internacional não governamental independente que desenvolve e publica normas internacionais para muitas indústrias (incluindo a indústria cosmética).

A norma ISO 16128 fornece diretrizes sobre definições e critérios para ingredientes e produtos cosméticos naturais e orgânicos, específicos para o setor de cosméticos. O principal objetivo desta ISO é “encorajar uma escolha mais ampla de ingredientes naturais e orgânicos na formulação de uma ampla variedade de produtos cosméticos para encorajar a inovação”. Permite calcular índices naturais, orgânicos, índices de origem natural e índices de origem orgânica, de acordo com as categorias de ingredientes estabelecidas na ISO 16128-1. Com base na caracterização de ingredientes, esta ISO também apresenta uma estrutura que permite determinar o conteúdo natural, orgânico, de origem natural e origem orgânica dos produtos.

A primeira parte da ISO 16128 (ISO 16128-1), publicada em 2016, define as categorias de ingredientes cosméticos (ingredientes naturais, ingredientes naturais derivados, ingredientes orgânicos e ingredientes orgânicos derivados). Já a segunda parte (ISO 16128-2), publicada em 2017, permite o cálculo dos 4 índices indicados anteriormente.

Um produto cosmético natural, de acordo com esta ISO, significa que possui um mínimo de 90% de ingredientes de origem natural na sua composição. Quanto aos produtos certificados como orgânicos, pelo menos 95% dos ingredientes naturais devem ser oriundos da agricultura orgânica. Além disso, os produtos sem enxague orgânicos devem conter no mínimo 20% dos ingredientes totais da agricultura orgânica e os cosméticos com enxague orgânico precisam de ter mais de 10% dos ingredientes orgânicos na sua composição (produtos não emulsificados com mais de 80% ingredientes minerais ou de origem mineral).

Qualquer produtor ou fabricante que deseja fabricar um produto cosmético natural ou orgânico deve seguir a ISO 16128. No entanto, algumas organizações e empresas sugerem que a ISO 16128 pode não ser adequada para uma padronização transparente deste tipo de produtos cosméticos. Por exemplo, a ISO não está disponível gratuitamente, sendo necessário comprá-la. Se, como consumidor (que não tem acesso a esta ISO), não sei como é que o índice natural é calculado, como posso saber o que significa ‘ingrediente natural’?

Além da ISO 16128, as certificações COSMOS e Natrue têm sido usadas para produtos cosméticos e matérias-primas, e os produtos em conformidade com essas duas são claramente rotulados como tal. A norma ISO pode ser usada simultaneamente com as outras certificações e fornece um critério normalizado a nível mundial, mas não funciona como uma declaração de marketing (ou rótulo).

Referências:

  1. ISO 16128-1:2016. Cosmetics — Guidelines on technical definitions and criteria for natural and organic cosmetic ingredients – Part 1: Definitions for ingredients.
  2. ISO 16128-2:2017. Cosmetics — Guidelines on technical definitions and criteria for natural and organic cosmetic ingredients – Part 2: Criteria for ingredients and products.

further
reading

notícias e atualidade

Citral sob revisão: Opinião Preliminar da SCCS

The SCCS was tasked by the European Commission to evaluate if the safety levels for Citral, determined through QRA2 based on skin sensitization induction, are sufficient to safeguard consumers. A preliminary opinion was released.

Read More »
notícias e atualidade

O alumínio em cosméticos é seguro para a saúde humana?

O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. Isto acontece após um processo de revisão extenso que começou em 2013, quando o SCCS foi inicialmente encarregado de avaliar os potenciais riscos para a saúde do alumínio (Al) e dos seus compostos em cosméticos.

Read More »
notícias e atualidade

Prata em Cosméticos: Parecer preliminar do SCCS.

Ingredientes: ALUMÍNIO

O recente parecer preliminar do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a prata em cosméticos é crucial para consumidores e fabricantes. Este artigo destaca os pontos-chave, tornando mais fácil compreender as implicações e manter-se informado.

Read More »
notícias e atualidade

Reino Unido propõe proibição de toalhetes húmidos que tenham plástico

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

Read More »
dispositivos médicos

Notificações de Segurança em Investigações Clínicas: uma Gap-Analysis das Orientações

As notificações de segurança no âmbito das investigações clínicas em dispositivos médicos são realizadas de acordo com o Artigo n.º 80(2) do RDM. Em maio de 2020, foi publicado o documento MDCG 2020-10/1, definindo os procedimentos para a notificação de segurança no âmbito das investigações clínicas com dispositivos médicos. No entanto, em outubro de 2022, o Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG) publicou uma versão atualizada do documento MDCG 2020-10/1, a orientação MDCG 2020-10/1 Rev 1. Este artigo destaca as atualizações incluídas na nova revisão, analisando as diferenças entre os dois documentos.

Read More »
dispositivos médicos

Responsabilidades de um Mandatário ao abrigo do RDM e RDMDIV  

Caso um fabricante de dispositivos médicos não esteja estabelecido num Estado-Membro da UE, os seus dispositivos só podem ser colocados no mercado da União, caso o fabricante designe um mandatário. O mandatário assume um papel essencial em garantir a conformidade dos dispositivos com a regulamentação da EU, servindo como ponto de contacto. As obrigações e responsabilidades dos mandatários encontram-se no Artigo 11 do RDM e do RDMDIV. No entanto, os requisitos relevantes são clarificados no documento MDCG 2022-16 de outubro de 2022.

Read More »
dispositivos médicos

Ciclo de Vida das Normas ISO

As Normas ISO abrangem um vasto leque de atividades, manifestando o conhecimento de peritos sobre determinados assuntos e proporcionando às entidades reguladoras uma base sólida para uma legislação mais adequada. Existe uma grande diversidade de Normas ISO, que abrangem desde o tamanho dos sapatos que calçamos à qualidade do ar que respiramos. O setor dos dispositivos médicos não é exceção. A ISO apresenta várias Normas Internacionais e orientações que auxiliam o setor a garantir que os dispositivos que chegam ao utilizador são seguros e eficientes e que os requisitos regulamentares nacionais, regionais e internacionais são cumpridos. Mas como é que uma Norma é desenvolvida, revista e revogada?

Read More »