O SCCS emitiu Parecer Científico Final sobre o Cannabidiol (CBD) em Cosméticos
Ingrediente: CANNABIDIOL

Data de publicação: 26 março 2026

O SCCS publicou o parecer científico final sobre a segurança do Cannabidiol em produtos cosméticos, considerando-o seguro para utilização até 0,19% em produtos cosméticos dérmicos e orais.

O que há de novo?

A 26 de março de 2026, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) adotou o seu parecer científico final sobre a segurança do Cannabidiol (CBD) (CAS/EC n.º 13956-29-1/689-176-3) quando utilizado como ingrediente cosmético. O parecer preliminar esteve aberto a comentários até 21 de janeiro de 2026 e, tendo em conta a informação recebida durante o período de comentários, o SCCS publicou o seu parecer final com alterações na secção de absorção dérmica/percutânea, avaliação toxicológica, discussão e conclusões.

Esta avaliação responde ao pedido da Comissão Europeia para avaliar o perfil de segurança do CBD e identificar o nível máximo seguro de Delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) presente como contaminante.

O Cannabidiol é um canabinóide de ocorrência natural derivado de Cannabis sativa L., incorporado em formulações cosméticas como agente de ‘condicionamento da pele’, ‘proteção da pele’, ‘antioxidante’ e ‘anti-sebo’. Atualmente, o CBD não está regulado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. Contudo, a entrada 306 do Anexo II proíbe a utilização de substâncias ‘Narcóticas, naturais e sintéticas’. Em 2020, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) concluiu que o CBD não deve ser considerado um estupefaciente e que uma legislação que limite a sua comercialização poderá ser adequada para proteger a saúde pública.

Conclusões principais:

O SCCS considera o CBD seguro quando utilizado em concentrações até 0,19% e a presença de impurezas de THC seguras em concentrações até 0,00025% em produtos cosméticos dérmicos e orais — quer utilizados isoladamente ou em conjunto.

O parecer baseia-se apenas na segurança do CBD puro e não considerou produtos cosméticos que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação.

E agora?

A Comissão Europeia deverá provavelmente alterar o Anexo III do Regulamento de Cosméticos para implementar estas restrições, com períodos de transição típicos de 18 a 24 meses para cumprimento.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Scientific Advice on Cannabidiol (CBD) (CAS/EC No. 13956-29- 1/ 689-176-3) used in cosmetic products, preliminary version of 30 October 2025, final version of 26 March 2026, SCCS/1685/25

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