O que há de novo?
A 30 de outubro de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou uma opiniao científica preliminar a avaliar a segurança do Canabidiol (CBD) (CAS/CE n.º 13956-29-1/689-176-3) quando utilizado como ingrediente cosmético. Esta avaliação responde ao pedido da Comissão Europeia para avaliar o perfil de segurança do CBD e identificar a concentração máxima segura do Delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) presente como contaminante.
O Canabidiol é um canabinóide natural derivado da Cannabis sativa L., incorporado em formulações cosméticas como agente "condicionador da pele", "protetor da pele", "antioxidante" e "anti-sebo". Atualmente, o CBD não está regulamentado pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. No entanto, a entrada 306 do Anexo II proíbe a utilização de substâncias "Estupefacientes". Em 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu que o CBD não deve ser considerado um estupefaciente e que uma legislação que limite a sua comercialização poderá ser adequada para proteger a saúde pública.
A avaliação do SCCS analisou os dados toxicológicos disponíveis, as avaliações de exposição e as potenciais preocupações de segurança específicas ao uso cosmético.
Disposições principais
O SCCS considera o CBD seguro quando usado até 0,19% e o THC como impureza seguro até 0,00025% em produtos cosméticos dérmicos e orais – sejam usados isoladamente ou em conjunto. A opinião não tomou em consideração produtos cosméticos que possam levar à exposição pulmonar do usuário final por inalação.
What now?
A opinião científica preliminar está aberta para comentários até 21 de janeiro de 2026.
- O SCCS analisará os comentários enviados durante as reuniões do grupo de trabalho.
- O Parecer Final é expectável após a avaliação dos comentários e possíveis revisões.




