BENZOPHENONE-3 E OCTOCRYLENE
A Benzophenone-3 (Benzofenona-3; número CAS 131-57-7) e o Octocrylene (Octocrileno; número CAS 6197-30-4) são filtros UV amplamente usados em produtos cosméticos. Ambos estão incluídos no Anexo VI (lista dos filtros para radiações ultravioletas autorizados nos produtos cosméticos) do Regulamento Europeu relativo a Produtos Cosméticos (N.º 1223/2009)
No início de 2019, foi estabelecida pela Comissão uma lista prioritária de 28 potenciais desreguladores endócrinos (ainda não abrangidos pelas proibições ou restrições do Regulamento Cosmético). Destas 28 substâncias, 14 foram consideradas como de maior prioridade (Grupo A) e as outras 14 foram incluídas no grupo de baixa prioridade (Grupo B). A solicitação publica de dados para as substâncias consideradas de maior prioridade foi realizada em 2019. (ver publicação anterior).
As partes interessadas apresentaram provas científicas para demonstrar a segurança de Benzophenone-3 e de Octocrylene como filtros para radiações ultravioletas em produtos cosméticos e a Comissão Europeia solicitou ao Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) que efetuasse uma avaliação da segurança de ambas as substâncias, tendo em conta as informações fornecidas.
Em março de 2021, o CCSC publicou os seus pareceres sobre a Benzophenone-3 (ver publicação anterior) e o Octocrylene (ver publicação anterior).
REGULAMENTO (UE) 2022/1176 DA COMISSÃO
A 7 de julho de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/1176 da Comissão, que altera o Regulamento (CE) nº 1223/2009 no que diz respeito à utilização de determinados filtros para radiações ultravioletas em produtos cosméticos.
Considerando os pareceres do CCSC sobre a Benzophenone-3 e o Octrocrylene, a Comissão concluiui que exite um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização destes dois ingredientes como filtros para radiações ultravioletas nas concentrações atualmente autorizadas e que a sua utilização deve ser limitada às concentrações máximas propostas pelo CCSC.
As entradas 4 e 10 do Anexo VI do Regulamento são substituídas pelas seguintes:
Os produtos cosméticos que contenham Benzophenone-3 ou Octocrylene e que cumpram as restrições estabelecidas no Regulamento, conforme aplicáveis a 27 de julho de 2022, podem ser colocados no mercado até 28 de janeiro de 2023 e ser disponibilizados no mercado até 28 de julho de 2023.
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Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Commission Regulation (EU) 2022/1176 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of certain UV filters in cosmetic products.
- Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Octocrylene. SCCS/1627/21. 2021.
- Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Benzophenone-3. SCCS/1625/20. 2021.