Restrição de Octocrileno em Produtos Cosméticos Colocados na União Europeia
Em 2019, a Comissão Europeia estabeleceu uma lista prioritária de potenciais desreguladores endócrinos. O Octocrileno era um dos ingredientes dessa lista e o SCCS foi solicitado a avaliar a sua segurança. O Regulamento Europeu de Cosméticos será alterado de acordo com as conclusões do SCCS expressas na sua avaliação.

OCTOCRILENO

O Octocrileno é um acrilato substituído e é usado como um estabilizador de luz, absorvedor de radiações ultravioleta (UV) e filtro de UV em produtos cosméticos.

De acordo com o Regulamento Cosmético Europeu (Regulameto (CE) N.º 1223/2009), o Octocrileno está incluído na lista dos filtros para radiações ultravioletas autorizados nos produtos cosméticos (Anexo VI, entrada 10). O Octrocrileno é permitido até um concentração máxima de 10% (como ácido) como filtro UV em produtos cosméticos.

No início de 2019, a Comissão Europeia estabeleceu uma lista prioritária de 28 ingredientes considerados potenciais disruptores endócrinos (ainda não abrangidos pelas proibições do regulamento europeu de cosméticos). Destas 28 substâncias, 14 foram consideradas de maior prioridade (Grupo A), nas quais se incluía o Octocrileno. O Comité Científico de Segurança dos Consumidores da Comissão Europeia (Scientific Committee on Consumer Safety – SCCS) foi solicitado a avaliar a segurança deste ingrediente. As partes interessadas apresentaram evidências científicas (durante a solicitação de dados) com o objetivo de demonstrar a segurança do Octocrileno como filtro UV em produtos cosméticos.

Em março deste ano, o SCCS publicou seu parecer sobre o Octocrileno. Considerando as preocupações relacionadas com as suas potenciais propriedades de desregulação endócrina, o SCCS concluiu que o Octocrileno é seguro como um filtro UV em concentrações de até 10% em produtos cosméticos, quando usado individualmente. O Octocrileno também foi considerado seguro para o uso combinado de protetor solar (creme ou loção), protetor solar em spray (bomba dispensadora), creme para o rosto, creme para as mãos e batom na concentração de até 10% (de acordo com as restrições atuais). No entanto, o SCCS concluiu que Octocrileno em concentrações de 10% ou mais em protetores solares sob a forma de spray propelente não é seguro para o uso combinado. Nestes produtos, o Comité considera que o Octocrileno é seguro se a sua concentração não exceder 9% quando usado em conjunto com creme para o rosto, creme para as mãos e batom contendo 10% de Octocrileno.

O SCCS afirmou que “embora haja indicações de alguns estudos in vivo que sugerem que o octocrileno pode ter efeitos endócrinos, de momento a evidência não é conclusiva o suficiente para permitir derivar um ponto de partida toxicológico específico relacionado com o sistema endócrino para ser usado na avaliação de segurança“.

Embora existam relatos de sensibilização de contato ao Octocrileno, o número de casos relatados de dermatite alérgica de contato parece ser insignificante, tendo em consideração o uso disseminado deste ingrediente. A fotoalergia ao Octocrileno está fortemente relacionada à fotoalergia prévia ao cetoprofeno tópico.

PRÓXIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO RELATIVO AOS PRODUTOS COSMÉTICOS

A 14 de outubro de 2021, a Comissão Europeia comunicou à Organização Mundial do Comércio (World Trade Organization – WTO) um Projeto de Regulamento para introduzir novas restrições de uso para dois filtros UV (Benzofenona-3 e Octocrileno).

Seguindo os pareceres do SCCS, a Comissão Europeia afirma que “pode-se concluir que existe um risco potencial para a saúde humana decorrente do uso de Benzofenona-3 e Octocrileno como filtros UV em produtos cosméticos nas concentrações atualmente permitidas. Portanto, o uso de Benzofenona-3 e Octocrileno deve ser restrito às concentrações máximas propostas pelo SCCS“. O Regulamento (CE) N.º 1223/2009 será alterado em conformidade.

Em suma, a concentração máxima permitida para Octocrileno será reduzida de 10% para 9% em produtos de spray propelente.

Períodos de tempo razoáveis ​​serão concedidos à indústria para fazer os ajustes necessários às formulações do produto e cumprir com os novos requisitos, e retirar produtos cosméticos que não cumpram esses requisitos.

As alterações ao Regulamento entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Se desejar obter mais informações sobre este assunto ou outros, sinta-se à vontade para nos contatar em info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Octocrylene. SCCS/1627/21. 2021.

further
reading

notícias e atualidade

Citral sob revisão: Opinião Preliminar da SCCS

The SCCS was tasked by the European Commission to evaluate if the safety levels for Citral, determined through QRA2 based on skin sensitization induction, are sufficient to safeguard consumers. A preliminary opinion was released.

Read More »
notícias e atualidade

O alumínio em cosméticos é seguro para a saúde humana?

O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. Isto acontece após um processo de revisão extenso que começou em 2013, quando o SCCS foi inicialmente encarregado de avaliar os potenciais riscos para a saúde do alumínio (Al) e dos seus compostos em cosméticos.

Read More »
notícias e atualidade

Prata em Cosméticos: Parecer preliminar do SCCS.

Ingredientes: ALUMÍNIO

O recente parecer preliminar do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a prata em cosméticos é crucial para consumidores e fabricantes. Este artigo destaca os pontos-chave, tornando mais fácil compreender as implicações e manter-se informado.

Read More »
notícias e atualidade

Reino Unido propõe proibição de toalhetes húmidos que tenham plástico

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

Read More »
dispositivos médicos

Notificações de Segurança em Investigações Clínicas: uma Gap-Analysis das Orientações

As notificações de segurança no âmbito das investigações clínicas em dispositivos médicos são realizadas de acordo com o Artigo n.º 80(2) do RDM. Em maio de 2020, foi publicado o documento MDCG 2020-10/1, definindo os procedimentos para a notificação de segurança no âmbito das investigações clínicas com dispositivos médicos. No entanto, em outubro de 2022, o Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG) publicou uma versão atualizada do documento MDCG 2020-10/1, a orientação MDCG 2020-10/1 Rev 1. Este artigo destaca as atualizações incluídas na nova revisão, analisando as diferenças entre os dois documentos.

Read More »
dispositivos médicos

Responsabilidades de um Mandatário ao abrigo do RDM e RDMDIV  

Caso um fabricante de dispositivos médicos não esteja estabelecido num Estado-Membro da UE, os seus dispositivos só podem ser colocados no mercado da União, caso o fabricante designe um mandatário. O mandatário assume um papel essencial em garantir a conformidade dos dispositivos com a regulamentação da EU, servindo como ponto de contacto. As obrigações e responsabilidades dos mandatários encontram-se no Artigo 11 do RDM e do RDMDIV. No entanto, os requisitos relevantes são clarificados no documento MDCG 2022-16 de outubro de 2022.

Read More »
dispositivos médicos

Ciclo de Vida das Normas ISO

As Normas ISO abrangem um vasto leque de atividades, manifestando o conhecimento de peritos sobre determinados assuntos e proporcionando às entidades reguladoras uma base sólida para uma legislação mais adequada. Existe uma grande diversidade de Normas ISO, que abrangem desde o tamanho dos sapatos que calçamos à qualidade do ar que respiramos. O setor dos dispositivos médicos não é exceção. A ISO apresenta várias Normas Internacionais e orientações que auxiliam o setor a garantir que os dispositivos que chegam ao utilizador são seguros e eficientes e que os requisitos regulamentares nacionais, regionais e internacionais são cumpridos. Mas como é que uma Norma é desenvolvida, revista e revogada?

Read More »