Revisão da Opinião do SCCS Sobre a Vitamina A
O SCCS publicou a versão preliminar da revisão do seu parecer científico sobre a Vitamina A (retinol, palmitato de retinil e acetato de retinil). O prazo para comentários foi fixado a 7 de fevereiro de 2022.

A VITAMINA A E A SUA SEGURANÇA

A Vitamina A constitui um grupo de compostos solúveis em lipidos, e inclui substâncias como o retinol, palmitato de retinil, acetato de retinil, linoleato de retinil e retinal. A Vitamina A é um micronutriente essencial para a maioria das espécies de mamíferos.

A Vitamina A não está atualmente incluída nos Anexos do Regulamento Europeu de Cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009). De acordo com o banco de dados CosIng, o retinol, o acetato de retinil e o palmitato de retinil são usados como agentes condicionadores da pele em cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Em 2012, a Cosmetics Europe apresentou um dossiê de segurança cujo objetivo era apoiar a continuidade do uso da vitamina A em produtos cosméticos. O dossiê referia-se ao uso de retinol, palmitato de retinil (retinyl palmitate) e acetato de retinil (retinyl acetate) como ingredientes cosméticos, em concentrações máximas de uso de 0,05% RE (equivalentes de retinol – retinol equivalents) em loções corporais, 0,3% RE em cremes para as mãos e rosto, assim como noutros produtos enxaguados e não enxaguados. Em 2013, a Comissão recebeu a avaliação de segurança Norueguesa referente ao uso de Vitamina A (retinol e ésteres de retinil).

A Comissão solicitou o parecer da Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) para excluir a possibilidade da Vitamina A poder ser considerada um medicamento em vez de um produto cosmético (quando usada em concentrações máximas de 0,05% RE em loções corporais, 0,3% RE em cremes para as mãos e rosto, assim como noutros produtos enxaguados e não enxaguados). A EMA considerou que “produtos aplicados localmente que contenham Vitamina A nas concentrações máximas de 0,05% (equivalentes de retinol) em loções corporais, 0,3% (equivalentes de retinol) em cremes para as mãos e para o rosto, bem como noutros produtos enxaguados e não enxaguados, não são considerados medicamentos em virtude da sua função”.

Em 2016, o Comité Científico de Segurança dos Consumidores (Scientific Commitee on Consumer Safety – SCCS) da Comissão Europeia emitiu um parecer sobre a Vitamina A (retinol, acetato de retinil, palmitato de retinil). O potencial teratogénico da Vitamina A e os efeitos no fígado e na pele (localmente) foram considerados os pontos toxicológicos mais críticos.

O SCCS concluiu que a Vitamina A (retinol, palmitato de retinil e acetato de retinil) até uma concentração máxima de 0,05% (equivalentes de retinol) em loções corporais é por si segura. O SCCS também considerou que a vitamina A até uma concentração máxima de 0,3% em cremes para as mãos, cremes para o rosto e em produtos enxaguados e não enxaguados, é segura. Os produtos destinados a serem usados na pele dos bebés e que contêm vitamina A (como loções e cremes corporais) foram considerados seguros pelo SCCS para crianças de 1 a 3 anos.

A exposição à vitamina A através produtos de proteção solar, os derivados retinil linoleato e retinal, a exposição à vitamina A de outras fontes que não produtos cosméticos, não foram incluídas ou consideradas no parecer do SCCS. O SCCS reconheceu que a exposição geral da população à vitamina A pode ser significativamente maior, especialmente porque a dieta (seguida pelos suplementos e cosméticos) representa a fonte mais importante de vitamina A na população.

REVISÃO DA OPINIÃO CIENTÍFICA SOBRE A VITAMINA A

A Comissão Europeia recebeu informações adicionais sobre um estudo recente, que avaliou a exposição agregada à vitamina A proveniente de cosméticos, suplementos dietéticos e alimentos e a contribuição dos produtos cosméticos para a exposição geral/total à vitamina A. A Comissão solicitou uma revisão do parecer do SCCS sobre a Vitamina A (retinol, acetato de retinil, palmitato de retinil), emitido em 2016.

O SCCS publicou uma versão preliminar da revisão pedida. Nesta revisão, o SCCS declarou que “a vitamina A em cosméticos nas concentrações especificadas é segura”.

Embora os cosméticos por si só não excedam o limite superior determinado para a vitamina A, os cosméticos que contêm vitamina A podem ser uma preocupação para os consumidores sujeitos a maior exposição (contribuição de alimentos e suplementos alimentares) porque podem exceder o limite superior recomendado de ingestão diária.

O SCCS considera que está além do seu âmbito sugerir limites máximos de concentração que tenham em consideração as contribuições de outras fontes (por exemplo, alimentos, suplementos alimentares, etc.).

A versão preliminar da revisão do SCCS do parecer científico sobre a Vitamina A está aberta a comentários até 7 de fevereiro de 2022.

Se desejar obter mais informações sobre a segurança de ingredientes cosméticos, não hesite em contatar-nos através de info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Revision of the scientific Opinion (SCCS)1576/16) on Vitamin A (Retinol, Retinyl Acetate, Retinyl Palmitate). SCCS/1639/21. 2021
  3. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Vitamin A (Retinol, Retinyl Acetate, Retinyl Palmitate). SCCS/1576/16. 2016

further
reading

notícias e atualidade

Citral sob revisão: Opinião Preliminar da SCCS

The SCCS was tasked by the European Commission to evaluate if the safety levels for Citral, determined through QRA2 based on skin sensitization induction, are sufficient to safeguard consumers. A preliminary opinion was released.

Read More »
notícias e atualidade

O alumínio em cosméticos é seguro para a saúde humana?

O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. Isto acontece após um processo de revisão extenso que começou em 2013, quando o SCCS foi inicialmente encarregado de avaliar os potenciais riscos para a saúde do alumínio (Al) e dos seus compostos em cosméticos.

Read More »
notícias e atualidade

Prata em Cosméticos: Parecer preliminar do SCCS.

Ingredientes: ALUMÍNIO

O recente parecer preliminar do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a prata em cosméticos é crucial para consumidores e fabricantes. Este artigo destaca os pontos-chave, tornando mais fácil compreender as implicações e manter-se informado.

Read More »
notícias e atualidade

Reino Unido propõe proibição de toalhetes húmidos que tenham plástico

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

Read More »
dispositivos médicos

Notificações de Segurança em Investigações Clínicas: uma Gap-Analysis das Orientações

As notificações de segurança no âmbito das investigações clínicas em dispositivos médicos são realizadas de acordo com o Artigo n.º 80(2) do RDM. Em maio de 2020, foi publicado o documento MDCG 2020-10/1, definindo os procedimentos para a notificação de segurança no âmbito das investigações clínicas com dispositivos médicos. No entanto, em outubro de 2022, o Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG) publicou uma versão atualizada do documento MDCG 2020-10/1, a orientação MDCG 2020-10/1 Rev 1. Este artigo destaca as atualizações incluídas na nova revisão, analisando as diferenças entre os dois documentos.

Read More »
dispositivos médicos

Responsabilidades de um Mandatário ao abrigo do RDM e RDMDIV  

Caso um fabricante de dispositivos médicos não esteja estabelecido num Estado-Membro da UE, os seus dispositivos só podem ser colocados no mercado da União, caso o fabricante designe um mandatário. O mandatário assume um papel essencial em garantir a conformidade dos dispositivos com a regulamentação da EU, servindo como ponto de contacto. As obrigações e responsabilidades dos mandatários encontram-se no Artigo 11 do RDM e do RDMDIV. No entanto, os requisitos relevantes são clarificados no documento MDCG 2022-16 de outubro de 2022.

Read More »
dispositivos médicos

Ciclo de Vida das Normas ISO

As Normas ISO abrangem um vasto leque de atividades, manifestando o conhecimento de peritos sobre determinados assuntos e proporcionando às entidades reguladoras uma base sólida para uma legislação mais adequada. Existe uma grande diversidade de Normas ISO, que abrangem desde o tamanho dos sapatos que calçamos à qualidade do ar que respiramos. O setor dos dispositivos médicos não é exceção. A ISO apresenta várias Normas Internacionais e orientações que auxiliam o setor a garantir que os dispositivos que chegam ao utilizador são seguros e eficientes e que os requisitos regulamentares nacionais, regionais e internacionais são cumpridos. Mas como é que uma Norma é desenvolvida, revista e revogada?

Read More »