SCCS publica Opinião Final sobre nanomaterial Hidroxiapatite – Submissão IV
Ingrediente: Hidroxiapatite (nano)

Data de publicação: 30 de junho de 2025

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) emitiu a sua opinião final confirmando a segurança da Hidroxiapatite (nano) em concentrações significativamente mais elevadas nos produtos cosméticos orais do que as avaliadas anteriormente.

O que há de novo?

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou o sua opinião final (SCCS/1677/25) sobre a Hidroxiapatite na forma nano após a Submissão IV, sendo esta a quarta avaliação deste nanomaterial para aplicações cosméticas orais.

Esta opinião científica segue uma proposta regulamentar da Comissão Europeia para restringir o uso de Hidroxiapatite (nano) em cosméticos através do Regulamento 2024/858, o que levou a indústria a apresentar provas de segurança adicionais para apoiar concentrações mais elevadas em produtos orais.

A avaliação foi realizada após um período de consulta pública de 3 de abril a 30 de maio de 2025, durante o qual a opinião preliminar esteve aberta a comentários das partes interessadas.

O SCCS avaliou novos dados científicos para determinar se a Hidroxiapatite (nano) pode ser utilizada com segurança em concentrações significativamente mais elevadas do que as previamente aprovadas para aplicações em pastas de dentes e colutórios.

Principais conclusões

O SCCS concluiu que a Hidroxiapatite (nano) é segura quando utilizada nas seguintes concentrações em produtos cosméticos orais:

  • Pasta de dentes: Até 29,5%
  • Colutório: Até 10%

Racional científico que sustenta a conclusão de segurança:

  • Sem potencial mutagénico demonstrado em concentrações elevadas
  • Sem citotoxicidade ou efeitos inflamatórios observados em testes com modelos celulares da mucosa bucal
  • Absorção insignificante pela mucosa bucal, sendo as células epiteliais contendo partículas internalizadas eliminadas ao longo do tempo
  • Rápida dissolução de quaisquer nanopartículas ingeridas involuntariamente no fluido gástrico elimina as preocupações de segurança específicas da nanotecnologia

Especificações técnicas específicas necessárias:

  • Partículas em forma de bastão com pelo menos 87% (por número de partículas) a apresentarem rácios de aspecto ≤ 3 e os restantes 13% a não excederem rácios de aspecto de 9 (a opinião não se aplica a partículas de hidroxiapatite (nano) em formato de agulha)
  • As partículas de hidroxiapatite (nano) não devem ser revestidas ou ter a superfície modificada.
  • Comprimento máximo das partículas: 122 ± 43 nm.

E agora?

A opinião do SCCS entra imediatamente em vigor como orientação científica.

Futuras atualizações regulamentares do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos (CE) 1223/2009 poderão incorporar estas conclusões com atualização das restrições aplicáveis a Hidroxiapatite (nano).

  • A opinião aplica-se apenas aos produtos cosméticos orais.
  • Não se aplica a produtos em spray devido à potencial exposição por inalação.
  • As partículas em forma de agulha continuam proibidas em quaisquer circunstâncias.

Referências

SCCS – Scientific Opinion on Hydroxyapatite (nano) – Submission IV (SCCS/1677/25), 26 June 2025

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

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O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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