SCCS publica Opinião Final sobre nanomaterial Hidroxiapatite – Submissão IV
Ingrediente: Hidroxiapatite (nano)

Data de publicação: 30 de junho de 2025

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) emitiu a sua opinião final confirmando a segurança da Hidroxiapatite (nano) em concentrações significativamente mais elevadas nos produtos cosméticos orais do que as avaliadas anteriormente.

O que há de novo?

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou o sua opinião final (SCCS/1677/25) sobre a Hidroxiapatite na forma nano após a Submissão IV, sendo esta a quarta avaliação deste nanomaterial para aplicações cosméticas orais.

Esta opinião científica segue uma proposta regulamentar da Comissão Europeia para restringir o uso de Hidroxiapatite (nano) em cosméticos através do Regulamento 2024/858, o que levou a indústria a apresentar provas de segurança adicionais para apoiar concentrações mais elevadas em produtos orais.

A avaliação foi realizada após um período de consulta pública de 3 de abril a 30 de maio de 2025, durante o qual a opinião preliminar esteve aberta a comentários das partes interessadas.

O SCCS avaliou novos dados científicos para determinar se a Hidroxiapatite (nano) pode ser utilizada com segurança em concentrações significativamente mais elevadas do que as previamente aprovadas para aplicações em pastas de dentes e colutórios.

Principais conclusões

O SCCS concluiu que a Hidroxiapatite (nano) é segura quando utilizada nas seguintes concentrações em produtos cosméticos orais:

  • Pasta de dentes: Até 29,5%
  • Colutório: Até 10%

Racional científico que sustenta a conclusão de segurança:

  • Sem potencial mutagénico demonstrado em concentrações elevadas
  • Sem citotoxicidade ou efeitos inflamatórios observados em testes com modelos celulares da mucosa bucal
  • Absorção insignificante pela mucosa bucal, sendo as células epiteliais contendo partículas internalizadas eliminadas ao longo do tempo
  • Rápida dissolução de quaisquer nanopartículas ingeridas involuntariamente no fluido gástrico elimina as preocupações de segurança específicas da nanotecnologia

Especificações técnicas específicas necessárias:

  • Partículas em forma de bastão com pelo menos 87% (por número de partículas) a apresentarem rácios de aspecto ≤ 3 e os restantes 13% a não excederem rácios de aspecto de 9 (a opinião não se aplica a partículas de hidroxiapatite (nano) em formato de agulha)
  • As partículas de hidroxiapatite (nano) não devem ser revestidas ou ter a superfície modificada.
  • Comprimento máximo das partículas: 122 ± 43 nm.

E agora?

A opinião do SCCS entra imediatamente em vigor como orientação científica.

Futuras atualizações regulamentares do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos (CE) 1223/2009 poderão incorporar estas conclusões com atualização das restrições aplicáveis a Hidroxiapatite (nano).

  • A opinião aplica-se apenas aos produtos cosméticos orais.
  • Não se aplica a produtos em spray devido à potencial exposição por inalação.
  • As partículas em forma de agulha continuam proibidas em quaisquer circunstâncias.

Referências

SCCS – Scientific Opinion on Hydroxyapatite (nano) – Submission IV (SCCS/1677/25), 26 June 2025

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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contactar um consultor regulamentar

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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