GLOSSÁRIO DE DENOMINAÇÕES COMUNS DE INGREDIENTES
O Artigo 19º do Regulamento (EC) Nº 1223/2009 relativo aos Produtos Cosméticos estabelece as informações obrigatórias que devem ser incluídas na embalagem e recipiente dos produtos cosméticos. (ver publicação anterior) Um dos requisitos é a inclusão da lista de ingredientes, em ordem decrescente de concentração.
Segundo o Regulamento, ingrediente é definido como “qualquer substância ou mistura utilizadas intencionalmente durante o processo de fabrico do produto cosmético”. As impurezas existentes nas matérias primas utilizadas ou as substâncias técnicas subsidiárias usadas na mistura (mas não presentes no produto final) não são consideradas ingredientes.
A Comissão Europeia deve compilar e atualizar um glossário de denominações comuns de ingredientes, tendo em consideração nomenclaturas internacionalmente reconhecidas, incluindo a nomenclatura internacional dos ingredientes cosméticos (INCI) (Artigo 33º do Regulamento). O glossário não consitui uma lista das substâncias autorizadas para utilização em produtos cosméticos.
Os termos “parfum” ou “aroma” são utilizados para referir os compostos odoríficos e aromáticos e as respetivas matérias primas. Alguns ingredientes usados nos compostos odoríficos e aromáticos não têm denominação INCI. Nestes casos, são utilizados ‘nomes de fragrância’ que têm sido usados na UE para rotulagem de cosméticos que contêm esses ingredientes. No caso dos corantes (exceto corantes destinados à coloração capilar) deve ser utilizada a nomenclatura CI (Colour Index). Assim, os nomes de fragrância e a nomenclatura CI são incluídos no glossário de ingredientes.
Para efeitos de rotulagem de produtos cosméticos, os ingredientes devem ser expressos utilizando o nome comum do ingrediente estabelecido no glossário compilado e atualizado pela Comissão Europeia.
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/677 DA COMISSÃO
Tendo em consideração novas denominações de ingredientes atualmente utilizados nos produtos cosméticos no mercado da UE, a Decisão (UE) 2019/701, que estabelecia o glossário de denominações comuns de ingredientes (26 491 ingredientes no total), foi substituída.
A Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2022/677, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 no que se refere ao glossário de denominações comuns de ingredientes a utilizar na rotulagem dos produtos cosméticos.
A atualização do glossário incluiu novas denominações INCI publicadas pelo Personal Care Product Council e corrigiu as denominações de ingredientes existentes que foram erroneamente comunicadas ou omitidas. O glossário atualizado lista 30 070 ingredientes.
A Decisão de Execução (UE) 2022/677 da Comissão é aplicável a partir de 29 de abril de 2023. A partir de 29 de abril de 2022 até 28 de abril de 2023, os operadores económicos podem utilizar as denominações comuns de ingredientes constantes do anexo desta Decisão para efeitos de conformidade com os requisitos de rotulagem.
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Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Commission Decision (EU) 2019/701 establishing a glossary of common ingredient names for use in the labelling of cosmetic products. 2019.
- Commission Implementing Decision (EU) 2022/677 laying down rules for the application of Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the glossary of common ingredient names for use in the labelling of cosmetic products. 2022.