Notificação da Comissão Europeia à WTO Relativa à Alteração dos Anexos III e VI do Regulamento Relativo a Produtos Cosméticos
A Comissão Europeia notificou a World Trade Organization (WTO) de um projeto de alteração ao Regulamento (CE) N.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. São esperadas alterações aos Anexos III e VI do Regulamento, relativamente aos ingredientes: BHT, Acid Yellow 3; Resorcinol; HAA299; e Homosalate.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

NOTIFICAÇÃO À WTO

a Comissão Europeia notificou à Organização Mundial do Comércio (World Trade Organization – WTO) um projeto de regulamento que visa alterar os Anexos III e VI do Regulamento (CE) N.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. O Anexo III do Regulamento enumera a lista de substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições previstas e o Anexo VI lista os filtros para radiações ultravioletas autorizados nos produtos cosméticos.

Com base nos últimos pareceres científicos emitidos pelo Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS – Scientific Committee on Consumer Safety), as alterações prpostas aplicam-se aos seguintes ingredientes:

  • BHT (Butylated Hydroxytoluene; número CAS: 128-37-0) (ver publicação anterior)
  • Acid Yellow 3 (número CAS: 38615-46-2)
  • Resorcinol (número CAS: 108-46-3)
  • HAA299 (Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine; número CAS: 919803-06-8) (ver publicação anterior)
  • Homosalate (número CAS: 118-56-9)

Ao Anexo III serão adicionadas restrições ao uso de BHT e Acid Yellow 3 (usado como coloração capilar), assim como uma alteração aos requisitos de rotulagem para o ingrediente Resorcinol (usado como coloração capilar; Anexo III, entrada 22). O uso de HAA299 como filtro para radiações ultravioletas será autorizado em produtos cosméticos e este ingrediente será adicionado ao Anexo VI. O uso de Homosalate como filtro para radiações ultravioletas será ainda mais restrito em produtos cosméticos, alterando a restrição existente no Anexo VI (entrada 3).

A data de adoção proposta está definida para o 4º trimestre de 2022.

As alterações ao Regulamento entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Se desejar obter mais informações sobre estes ingredientes e a sua utilização em produtos cosméticos, não hesite em contatar-nos em info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Committee on Technical Barriers to Trade – Notification – European Union. G/TBT/N/EU/886. 12 April 2022.

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