O que há de novo?
A 20 de fevereiro de 2026, a Suécia submeteu à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a sua intenção de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) do Delta-Methrin (CAS n.º 52918-63-5), para classificação quanto a Persistência, Bioacumulação e Toxicidade (PBT), toxicidade reprodutiva e toxicidade para órgãos-alvo específicos.
O Delta-Methrin é um ingrediente utilizado em produtos cosméticos como agente de fragrância e condicionador de pele. Atualmente, esta substância possui uma classificação harmonizada para Toxicidade Aguda e Toxicidade Aquática.
E agora?
Após a Suécia submeter um dossiê com informação abrangente sobre o Delta-Methrin, as suas propriedades e quaisquer dados disponíveis sobre os seus perigos, este será sujeito a uma verificação de aceitação pela ECHA. Caso o dossiê seja aceite, os dados fornecidos para suportar a classificação como Reprotóxico serão avaliados pelo Comité de Avaliação dos Riscos (RAC). O resultado desta avaliação poderá conduzir a uma classificação oficial do Delta-Methrin.
Dependendo do resultado do parecer do RAC, a utilização do Delta-Methrin em cosméticos poderá ser ameaçada no futuro, considerando que os ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR (Carcinogénicas, Mutagénicas ou Reprotóxicas) de categoria 1 ao abrigo da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 são tipicamente proibidos diretamente em cosméticos, e os de categoria 2 são ou proibidos diretamente, ou podem ser permitidos caso a substância tenha sido avaliada pelo SCCS (no contexto da nova classificação) e considerada segura para utilização em produtos cosméticos.
Referências:
European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome



