Enquadramento:
A 27 de abril de 2026, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/909 da Comissão. Esta alteração ao Regulamento Europeu de Cosméticos (Regulamento (CE) n.º 1223/2009) regula a utilização de Benzyl Salicylate, Triphenyl Phosphate, Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate, Aluminium, water-soluble Zinc Salts, Acetylated Vetiver Oil, Citral, HC Blue No 18, HC Red No 18, HC Yellow No 16, Hydroxypropyl-p-phenylenediamine e o seu sal de di-hidrocloreto, e DHHB em produtos cosméticos.
Estas atualizações regulatórias alinham-se com os pareceres do SCCS emitidos relativamente à avaliação da segurança dessas substâncias enquanto ingredientes cosméticos.
A alteração tem impacto nos Anexos II (substâncias proibidas em cosméticos), III (substâncias que podem ser utilizadas desde que cumpram as restrições especificadas), V (conservantes permitidos em cosméticos) e VI (filtros UV permitidos em cosméticos).
O que há de novo?
Alterações ao Anexo II:
A entrada 1597 será substituída por Silver zinc zeolite, com exceção do Silver zinc zeolite nas condições estabelecidas na entrada 61 do Anexo V.
Será adicionada a seguinte entrada:
- 1767 – Triphenyl Phosphate (A partir de 1 de janeiro de 2027, os produtos cosméticos contendo Triphenyl Phosphate que não cumpram as restrições não poderão ser colocados no mercado da União. A partir de 1 de julho de 2028, os produtos cosméticos contendo Triphenyl Phosphate que não cumpram as restrições não poderão ser disponibilizados no mercado da União.)
Alterações ao Anexo III:
São substituídas as seguintes entradas:
Entrada 24 — Zinc Acetate, Zinc Chloride, Zinc Gluconate, Zinc Glutamate, Zinc Citrate, Zinc Sulphate:
- (a) Pasta dentífrica destinada a utilizadores com mais de 1 ano de idade – máximo 1% (como zinco);
- (b) Pasta dentífrica destinada a crianças entre os 6 meses e 1 ano de idade – máximo 0,72% (como zinco);
- (c) Colutório destinado a utilizadores com mais de 6 anos de idade – máximo 0,1% (como zinco);
- (d) Outros produtos – máximo 1% (como zinco).
Entrada 70 — Citral, Geranial, Neral:
- (a) Produtos de maquilhagem labial, batom, protetores labiais – máximo 0,11%;
- (b) Desodorizantes e antitranspirantes – máximo 0,032%;
- (c) Produtos para os olhos, maquilhagem de rosto e produtos de desmaquilhagem – máximo 0,65%;
- (d) Produtos de fragrância (hidroalcoólicos e não hidroalcoólicos, em spray e sem spray) – máximo 0,6%;
- (e) Produtos leave-on para a pele (exceto produtos labiais, desodorizantes e antitranspirantes, produtos de fragrância, produtos para os olhos, maquilhagem de rosto e produtos de desmaquilhagem) e produtos para unhas – máximo 0,15%;
- (f) Produtos orais – máximo 0,35%;
- (g) Produtos leave-on para o cabelo – máximo 1,2%;
- (h) Produtos rinse-off para a pele e cabelo – máximo 1,2%;
- (i) Produtos leave-on para a área anogenital (toalhitas de bebé e toalhitas íntimas) – máximo 0,063%.
A presença da substância ou substâncias deverá ser indicada como ‘Citral’ na lista de ingredientes referida no Artigo 19.º, n.º 1, alínea g), quando a concentração da substância ou substâncias exceder: 0,001% em produtos leave-on e 0,01% em produtos rinse-off.
Entrada 75 — Benzyl Salicylate:
- (a) Produtos de fragrância (hidroalcoólicos e não hidroalcoólicos, em spray e sem spray) – máximo 4%;
- (b) Produtos rinse-off para a pele e cabelo (exceto gel de duche/produtos de banho) – máximo 0,5%;
- (c) Gel de duche/produtos de banho – máximo 1,3%;
- (d) Produtos leave-on para a pele (não spray/não aerossol), exceto loção corporal – máximo 0,5%;
- (e) Produtos leave-on para o cabelo (spray/aerossol) – máximo 0,5%;
- (f) Loção corporal – máximo 0,7%;
- (g) Produtos de maquilhagem de rosto e produtos de desmaquilhagem – máximo 0,2%;
- (h) Produtos orais – máximo 0,004%;
- (i) Produtos desodorizantes (spray/aerossol) – máximo 0,91%.
A presença da substância deverá ser indicada na lista de ingredientes referida no Artigo 19.º, n.º 1, alínea g), quando a sua concentração exceder: 0,001% em produtos leave-on e 0,01% em produtos rinse-off.
Serão adicionadas as seguintes entradas:
Entrada 381 — Ingredientes com Aluminium, com exceção dos listados nas entradas 34, 50, 189, 190 e 192 do Anexo III, nas entradas 117, 118, 119, 121, 131 e 150 do Anexo IV, na entrada 61 do Anexo V, e na entrada 27a do Anexo VI:
- (a) Antitranspirantes ou desodorizantes não aerossol – máximo 7,73% (como Al);
- (b) Antitranspirantes ou desodorizantes em aerossol – máximo 3,24% (como Al);
- (c) Pasta dentífrica – máximo 3,18% (como Al);
- (d) Produtos labiais – máximo 14,62% (como Al);
- (e) Produtos rinse-off para o corpo e rosto – máximo 0,89% (como Al);
- (f) Sabão em barra – máximo 4% (como Al);
- (g) Produtos rinse-off para o cabelo – máximo 7,14% (como Al);
- (h) Produtos leave-on para o cabelo que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação – máximo 0,15% (como Al);
- (i) Todos os outros produtos leave-on para o cabelo – máximo 6,7% (como Al);
- (j) Produtos de maquilhagem (exceto produtos labiais, delineadores, sombras, vernizes de unhas e máscaras de pestanas) – máximo 23% (como Al);
- (k) Delineadores – máximo 15,76% (como Al);
- (l) Sombras para os olhos – máximo 43,31% (como Al);
- (m) Verniz de unhas – máximo 3,61% (como Al);
- (n) Máscara de pestanas – máximo 3,13% (como Al);
- (o) Produtos leave-on para o rosto (exceto produtos de maquilhagem, delineadores, sombras e máscaras de pestanas) – máximo 10,59% (como Al);
- (p) Produtos leave-on para as mãos – máximo 0,86% (como Al);
- (q) Outros produtos leave-on para a pele (exceto antitranspirantes ou desodorizantes não aerossol, antitranspirantes ou desodorizantes em aerossol, produtos leave-on para o rosto, produtos leave-on para as mãos e pó de talco) – máximo 3,81% (como Al);
- (r) Pó de talco – máximo 2,0% (como Al).
Para (q): Não deve ser utilizado em protetores solares que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação.
Para (r): Manter o pó afastado do nariz e da boca das crianças. (Menção das condições de utilização e advertências.)
Entrada 382 — Acetylated Vetiveria Zizanioides Root Extract; Acetylated Vetiveria Zizanioides Root Oil:
- (a) Produtos de fragrância (hidroalcoólicos e não hidroalcoólicos, em spray e sem spray) – máximo 0,9%;
- (b) Desodorizante – máximo 0,05%;
- (c) Produtos de maquilhagem – máximo 0,05%;
- (d) Produtos leave-on (exceto (a), (b) e (c)) – máximo 0,1%;
- (e) Produtos rinse-off – máximo 0,2%.
Para (a) a (e): estabilizado com 1% de alfa-tocopherol (aplica-se às matérias-primas).
Entrada 383 — HC Blue No 18:
- (a) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa
- (b) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidativa – máximo 0,35%
Para (a): Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 0,35%.
Para (a): A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”
Entrada 384 — Hydroxypropyl-p-phenylenediamine e Hydroxypropyl-p-phenylenediamine 2HCl:
Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa – Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 2%.
A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”
Entrada 385 — HC Yellow No 16:
- (a) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa
- (b) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidativa – máximo 1,5%
Para (a): Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 1%.
Para (a): A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”
Entrada 386 — HC Red No 18:
- (a) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa
- (b) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidativa – máximo 0,5%
Para (a): Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 1,5%.
Para (a): A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”
Alterações ao Anexo V:
Será adicionada a seguinte entrada:
61 – Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate
- (a) Desodorizante em spray – máximo 1%
- (b) Base em pó – máximo 1%
Para (a) e (b), o teor de prata no Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate não deve exceder 2,5%.
Alterações ao Anexo VI:
Será substituída a seguinte entrada:
28 – Diethylamino Hydroxybenzoyl Hexyl Benzoate (DHHB) – máximo 10%.
O Di-n-hexylphthalate (DnHexP) como impureza inevitável no DHHB não deve exceder 10 ppm.
E agora?
A partir de 1 de janeiro de 2027, os produtos cosméticos que contenham as substâncias abrangidas por este regulamento e que não cumpram as restrições ou condições aplicáveis não poderão ser colocados no mercado da UE.
A partir de 1 de agosto de 2028, os produtos não conformes contendo Geranial e Neral não poderão ser disponibilizados no mercado da UE (período de escoamento de stocks).
A partir de 1 de julho de 2028, os produtos não conformes contendo as restantes substâncias reguladas por esta alteração não poderão ser disponibilizados no mercado da União (período de escoamento de stocks).




