O que há de novo?
O Governo francês publicou o Décret n° 2025-1376 a 30 de dezembro de 2025, estabelecendo as disposições de execução da Lei n° 2025-188, de 27 de fevereiro de 2025, relativa à proteção da população face aos riscos associados às substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS). O decreto estabelece o enquadramento técnico para a proibição do fabrico, importação, exportação e colocação no mercado de produtos contendo PFAS, devido à sua persistência ambiental.
O decreto decorre do compromisso da França ao abrigo do plano de ação nacional sobre PFAS publicado em janeiro de 2024 e representa uma das restrições de PFAS mais rigorosas na Europa, antecipando medidas a nível da UE ao abrigo do Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006.
Disposições principais:
O decreto define três limites de concentração para determinar conformidade:
Limites de concentração residual:
- 25 ppb por substância PFAS individual;
- 250 ppb para a soma de PFAS, excluindo polímeros;
- 50 ppm para o total de PFAS, incluindo polímeros.
Mecanismo de controlo adicional:
- Se o teor total de flúor exceder 50 ppm, as autoridades podem exigir prova de que o flúor não tem origem em PFAS.
A restrição aplica-se tanto aos PFAS adicionados intencionalmente como à contaminação residual proveniente de processos de fabrico.
E agora?
Os fabricantes de cosméticos devem garantir que todos os produtos colocados no mercado francês após 1 de janeiro de 2026 cumprem os limites de concentração estabelecidos.
Os produtos fabricados antes de 1 de janeiro de 2026 podem continuar a ser colocados no mercado ou exportados até 1 de janeiro de 2027.




