O Reino Unido notificou a OMC sobre alterações à lista de classificação e rotulagem obrigatória da GB
Tópico: ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DA GB

Data de publicação: 26 janeiro 2026

O Reino Unido notificou o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (BTC) da OMC sobre as alterações propostas à GB MCL, introduzindo classificações novas e revistas para 60 substâncias químicas perigosas que terão impacto no cumprimento regulamentar de ingredientes cosméticos.

Enquadramento:

A lista de Classificação e Rotulagem Obrigatória da Grã-Bretanha (GB MCL) fornece classificações e elementos de rotulagem juridicamente vinculativos para substâncias perigosas colocadas no mercado da Grã-Bretanha. O Health and Safety Executive (HSE), na qualidade de Agência GB CLP, é responsável pela gestão e operação da lista GB MCL.

A Grã-Bretanha opera o seu próprio sistema de classificação obrigatória de forma independente do sistema de classificação harmonizada da UE. A lista GB MCL é atualizada através de decisões ministeriais seguindo o procedimento do Artigo 37.º ao abrigo do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem da Grã-Bretanha (GB CLP), e baseia-se em avaliações científicas conduzidas pelo HSE, juntamente com o contributo das partes interessadas da indústria.

O que há de novo?

A 26 de janeiro de 2026, o Reino Unido notificou o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (BTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) sob a referência G/TBT/N/GBR/113 da sua intenção de atualizar a lista GB MCL.

A alteração proposta introduz classificações obrigatórias para 60 substâncias perigosas, sendo que alguns ingredientes cosméticos serão afetados devido à sua classificação harmonizada como CMR (Carcinogénicos, Mutagénicos ou Tóxicos para a Reprodução).

As substâncias CMR de Categoria 1A ou 1B são automaticamente proibidas em produtos cosméticos ao abrigo do Artigo 15.º do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido.

As substâncias CMR de Categoria 2 podem ser restringidas ou requerer avaliações de segurança específicas para utilização cosmética.

De entre as substâncias listadas, 12 podem ser utilizadas em cosméticos e 6 já se encontram proibidas. Das substâncias que podem ser utilizadas em cosméticos e que receberam uma classificação CMR, é necessário um parecer positivo do Grupo Consultivo Científico sobre Segurança Química de Produtos de Consumo Não Alimentares e Não Medicinais (SAG-CS) para assegurar a continuidade da sua utilização:

  • Tetrahydrofurfuryl Methacrylate (CAS n.º 2455-24-5) – Repr. 1B, Skin Sens. 1A;
  • Pentetic Acid (CAS n.º 67-43-6) – Acute Tox. 4, STOT RE 2, Eye Irrit. 2, Repr. 1B;
  • Pentasodium Pentetate (CAS n.º 140-01-2) – Acute Tox. 4, STOT RE 2, Repr. 1B;
  • Pentapotassium 2,2′,2”,2”’,2””-(ethane-1,2-diylnitrilo)pentaacetate (CAS n.º 7216-95-7) – Acute Tox. 4, STOT RE 2, Eye Irrit. 2, Repr. 1B;
  • Potassium Bromide (CAS n.º 7758-02-3) – Repr. 1B, Lact., STOT SE 3, STOT RE 1;
  • Potassium Borate (CAS n.º 1332-77-0) – Repr. 1B.

As seguintes substâncias já se encontram proibidas pelo Anexo II do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido:

  • N-(Trichloromethylthio)phthalimide (Folpet – ISO) (CAS n.º 133-07-3) – Carc. 2, Acute Tox. 2, STOT RE 1, Eye Dam. 1, Skin Sens. 1A, Aquatic Acute 1, Aquatic Chronic 1;
  • 2,3-Epoxypropyl o-tolyl ether (CAS n.º 2210-79-9) – Skin Irrit. 2, Skin Sens. 1A, Muta. 2, Aquatic Chronic 2;
  • Proquinazid (ISO); 6-iodo-2-propoxy-3-propylquinazolin-4(3H)-one (CAS n.º 189278-12-4) – Carc. 2, STOT RE 1, Aquatic Acute 1, Aquatic Chronic 1;
  • Captan (ISO); 1,2,3,6-tetrahydro-N-(trichloromethylthio)phthalimide (CAS n.º 133-06-2) – Carc. 2, Repr. 2, Acute Tox. 2, STOT RE 1, Eye Dam. 1, Skin Sens. 1A, Aquatic Acute, Aquatic Chronic 1;
  • Penconazole (ISO); 1-[2-(2,4-dichlorophenyl)pentyl]-1H-1,2,4-triazole (CAS n.º 66246-88-6) – Repr. 2, Acute Tox. 4, STOT RE 2, Aquatic Acute 1, Aquatic Chronic 1;
  • Colouring agent CI 15585 (CAS n.º 5160-02-1) – Carc. 2.

E agora?

O projeto está aberto a comentários até 27 de março de 2026.

As atualizações entrarão em vigor 60 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (prevista para o segundo trimestre de 2026), aplicando-se 30 meses após a data de entrada em vigor.

Referências:

World Trade Organization (WTO) – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/113

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