Posso Utilizar o Butylphenyl Methylpropional em Produtos Cosméticos?
O Butylphenyl Methylpropional, também conhecido como Lilial, é um ingrediente (contido em fragrâncias) que tem sido usado há vários anos em diversos produtos cosméticos e não cosméticos. No entanto, foram expressas algumas preocupações em relação ao uso deste ingrediente e dos seus riscos para os consumidores. Em virtude das alterações introduzidas ao Regulamento CLP em 2020, o uso de Butylphenyl Methylpropional será proibido em produtos cosméticos a partir de 1 de março de 2022.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL COMO INGREDIENTE COSMÉTICO

O Butylphenyl Methylpropional, comumente conhecido como Lilial (nome comercial principal) ou p-BMHCA, é um aldeído aromático, um ingrediente de fragrância sintética amplamente utilizado em diferentes tipos de cosméticos. O Butylphenyl Methylpropional também é usado em diversos produtos não cosméticos, como detergentes e produtos de limpeza domésticos.

Segundo o Regulamento Europeu (CE) nº 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, o Butylphenyl Methylpropional está incluído na lista de substâncias que os produtos cosméticos não devem conter, exceto sob as restrições estabelecidas (Anexo III, entrada 83). Isto significa que a sua presença no produto acabado deve ser indicada na lista de ingredientes do rótulo quando sua concentração ultrapassar 0,01% nos produtos com enxaguamento e 0,001% nos produtos sem enxaguamento.

O Painel de especialistas do Instituto de Pesquisa para Materiais de Fragrância (REXPAN – Research Institute for Fragrance Materials) avaliou a segurança deste ingrediente de e uma norma da International Fragrance Association (IFRA) foi estabelecida. Devido ao seu potencial de sensibilização, o uso de Butylphenyl Methylpropional é restrito em fragrâncias. A IFRA recomenda um limite de concentração seguro para Butylphenyl Methylpropional quando este é usado em categorias específicas de produtos cosméticos (categorias estas desenvolvidas e definidas pela IFRA).

A SEGURANÇA DO BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL

Pareceres emitidos pelo Comitê Científico de Segurança do Consumidor (SCCS – Scientific Committee of Consumers Safety) da Comissão Europeia demonstraram preocupação sobre este ingrediente (risco de sensibilização da pele, exposição agregada). O Butylphenyl Methylpropional como composto puro (sem diluição) revelou ser irritante para a pele e para os olhos de coelhos. Além disso, este ingrediente apresenta o risco de induzir sensibilização da pele em humanos.

Na sua última opinião (SCCS/1591/17, emitido em 2019), o SCCS concluiu que, com base no produto individual, o Butylphenyl Methylpropional com alfa-tocoferol a 200 ppm, pode ser considerado seguro quando usado como ingrediente de fragrância em diferentes produtos cosméticos (com e sem enxaguamento). No entanto, o SCCS considerou a exposição agregada, decorrente da utilização de diferentes tipos de produtos em conjunto, e concluiu que o Butylphenyl Methylpropional nas concentrações propostas não pode ser considerado seguro. O Comitê Científico também expressou a sua preocupação relativamente à presença deste ingrediente em produtos não cosméticos (por exemplo, produtos de limpeza e detergentes domésticos) e o consequente cenário de exposição mais elevado.

O Comitê de Avaliação de Risco da Agência Europeia de Produtos Químicos (RAC – Risk Assessment Committee of ECHA) avaliou uma proposta de classificação do Butylphenyl Methylpropional para ser considerado tóxico para a reprodução (Repr. 2 – Toxicidade reprodutiva classe 2). O RAC concluiu que este ingrediente deve ser classificado como Repr. 1B. Assim, de acordo com uma alteração ao Regulamento CLP (Regulamento Delegado da Comissão n.º 2020/1182) publicado em maio de 2020 pela Comissão, o Butylphenyl Methylpropional passou a ser classificado como tóxico para a reprodução (Repr. 1B – CMR 1B).

Por defeito, de acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos, é proibida a utilização de substâncias classificadas como CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, ao abrigo do Regulamento CLP). Consequentemente, o Butylphenyl Methylpropional será proibido em produtos cosméticos a partir de 1 de março de 2022 e este ingrediente será incluído no Anexo II (lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos) do Regulamento Europeu de Cosméticos.

Todos os produtos que contêm Butylphenyl Methylpropional devem estar fora das prateleiras até esta data. Os produtos cosméticos que contêm esse ingrediente podem ser reformulados, o que significa que será necessário realizar novas avaliações de segurança do produto final e as rotulagens podem precisar de ser corrigidas.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Commission Delegated Regulation (EU) No. 2020/1182 of 19 May 2020 amending, for the purposes of its adaptation to technical and scientific progress, Part 3 of Annex VI to Regulation (EC) No. 1272/2008 of the European Parliament and of the Council on classification, labelling and packaging of substances and mixtures.
  3. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on the safety of Butylphenyl Methylpropional (p-BMHCA) in cosmetic products – Submission II – 2017

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