Novos Requisitos de Rotulagem de Produtos Cosméticos na China
O novo Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos (CSAR - Cosmetics Supervision and Administration Regulation) foi promulgado na China. Desde então, a NMPA (National Medical Products Administration) lançou padrões para a avaliação de segurança e testes de alegações de eficácia. A NMPA também publicou a Medida Administrativa de Rotulagem de Cosméticos, um conjunto atualizado de requisitos para a rotulagem de produtos cosméticos disponibilizados no mercado chinês.

REGULAMENTO COSMÉTICO CHINÊS

A implementação de um novo Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos (CSAR – Cosmetics Supervision and Administration Regulation) entrou em vigor a 1 de Janeiro (2021). No dia 4 de março (2021), a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA – National Medical Products Administration) divulgou as versões finais dos dois regulamentos: Provisões para Gestão de Registo de Cosméticos e Dossiês de Notificação (anteriormente chamados de Instruções para Registo de Cosméticos e Dossiês de Notificação) e Provisões para Gestão de Novos Dossiês de Registo e Notificação de Ingredientes para Cosméticos. O principal objetivo destes Regulamentos é padronizar e orientar o registo e o arquivo de novos materiais e produtos cosméticos, especificando os requisitos de documentação para aplicação, modificação, renovação e cancelamento de um registo e notificação de cosméticos.

No dia 3 de junho, o NMPA publicou as Medidas Administrativas para Rotulagem de Cosméticos (também chamadas de “Medidas”), unificando o conteúdo dos regulamentos, normas e documentos normativos sobre gestão de rotulagem de cosméticos. Permitiu aprimorar os requisitos de acordo com o novo CSAR, implementando certas condições para a rotulagem e proibindo alegações cosméticas específicas.

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA ROTULAGEM DE COSMÉTICOS

A rotulagem desempenha um papel importante nos cosméticos. Esta precisa de ser clara, verdadeira e fornecer todas as informações essenciais ao consumidor. É uma ferramenta de marketing poderosa e essencial. A NMPA já emitiu padrões para avaliação segurança dos produtos cosméticos e testagem da eficácia das alegações cosméticas: “Padrões de avaliação de alegações de eficácia em cosméticos” (Cosmetics Efficacy Claim Evaluation Standards)e “Diretrizes técnicas para avaliação de segurança cosmética (edição 2021)” (The Technical Guidelines for Cosmetic Safety Assessment (2021 Edition)), explicados na nossa publicação anterior.

O novo regulamento de rotulagem chinês (Medidas Administrativas sobre Rotulagem de Cosméticos) introduziu cinco mudanças principais relativamente à lista de ingredientes, rotulagem em língua chinesa (sticker, etiqueta adesiva), requisitos para alegar ingredientes específicos e eficácia de ingredientes, número padrão executivo (executive standard number) e extensão de palavras não permitidas. As medidas aplicam-se a palavras, símbolos, números, padrões e outras marcações nas embalagens e recipientes de produtos cosméticos.

O rótulo agora tem que conter a lista completa de ingredientes. Os ingredientes devem ser listados em ordem decrescente de concentração, quando presentes numa concentração acima de 0,1% (p/p). Ingredientes com conteúdo inferior a 0,1% (p/p) devem ser rotulados separadamente, sob o termo “outros ingredientes vestigiais” (other trace ingredientes).

De acordo com as novas Medidas, os produtos cosméticos que entrarem na China terão rótulos em chinês, com caracteres chineses padrão. Exceções são feitas para nomes comerciais, sites, nomes e endereços de empresas estrangeiras e termos técnicos convencionais (por exemplo, número Colour Index, valor SPF, etc.). Deve ser utilizado um painel visível na embalagem com caracteres chineses padrão para explicar outros símbolos ou caracteres que possam ser usados.

Os stickers (etiqueta adesiva) chineses podem ser usados ​​em cosméticos importados, mas as informações de segurança do produto e as declarações de eficácia constantes nestes adesivos têm que ser consistentes com o conteúdo presente nos rótulos originais. Isto significa que o adesivo chinês não pode conter qualquer declaração que não tenha sido originalmente colocada no rótulo do produto, nem pode adicionar qualquer nova informação relacionada à segurança ou eficácia do produto. Além disso, o tamanho da fonte dos caracteres chineses nas etiquetas deve ser pelo menos tão grande quanto o tamanho da fonte dos outros caracteres (exceção das marcas registadas). As alegações precisam de estar em conformidade com os requisitos da regulamentação de cosméticos chineses.

Alegar a presença de ingredientes específicos ou a eficácia de certos ingredientes tornou-se mais rigoroso. Por exemplo, se um produto afirma ter um determinado ingrediente ou indica a categoria do ingrediente, esta alegação deve ser consistente com a fórmula desse mesmo produto. Os nomes das marcas não podem implicar efeitos ou matérias-primas/ ingredientes que o produto não contém.

Os produtos cosméticos disponíveis no mercado chinês devem indicar o número executivo padrão do produto na sua rotulagem. Este número é gerado automaticamente na notificação de ‘cosméticos gerais’ (número da notificação preparatória recebida pelo requerente).

Também foram definidos requisitos para a expansão de palavras que não são permitidas na rotulagem de cosméticos ou em alegações. Termos/efeitos médicos (explícitos ou implícitos), garantia de segurança ou eficácia, informações falsas/exageradas/enganosas são algumas das características que não podem ser utilizadas na rotulagem de produtos cosméticos na China.

Em suma, a rotulagem cosmética na China deve conter as seguintes informações:

  • Nome chinês do produto e número do certificado de registo de cosméticos especiais
  • Nome e morada da entidade que preenche/regista o produto ou da pessoa responsável na China (para empresa estrangeira)
  • Nome e morada do fabricante (se fabricado na China, também é necessário o número de licença de produção do fabricante)
  • Número de implementação do produto
  • Lista completa de ingredientes
  • Conteúdo nominal
  • Período de uso/data de validade
  • Instruções de uso e avisos de segurança
  • Outros conteúdos, conforme exigido pelas leis relevantes, regulamentos administrativos e padrões nacionais

O nome do produto chinês e a data de validade devem ser indicados na embalagem externa (por exemplo, caixa).

Embora as Medidas estejam programadas para serem implementadas em 2022 (1 de maio), as empresas devem começar a cumprir os requisitos o mais rápido possível.

O enquadramento legal dos cosméticos na China pode ser complexo e difícil de entender, mas a Critical Catalyst tem uma equipa de especialistas que o pode ajudar. Não hesite em contatar-nos através do nosso e-mail info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Technical Guidelines for Cosmetic Safety Assessment. 2021. (Chinese).
  2. Interview Vol. 4. Interpretation of China’s New Cosmetic Labeling Regulation. Chemlinked. Jul 09, 2021. Available from: https://cosmetic.chemlinked.com/news/interview/interview-vol-4-interpretation-of-chinas-new-cosmetics-labeling-regulation?utm_source=edm
  3. CSAR Subsidiary Regulations: China Finalizes Requirements for Cosmetic Labeling. Chemlinked. Jun 04, 2021. Available from: https://cosmetic.chemlinked.com/news/cosmetic-news/csar-subsidiary-regulations-china-finalizes-requirements-for-cosmetic-labeling

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