Novas classes de perigo introduzidas no Regulamento CLP
Atualização à classificação de perigo do Regulamento CLP

Data de publicação: 31/03/2023

A 31 de março de 2023, a Comissão Europeia publicou o ato delegado que altera o Regulamento CLP no que diz respeito às classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, introduzindo novos critérios de classificação para identificar produtos químicos desreguladores endócrinos e persistentes.

Substâncias e misturas com propriedades de desregulação endócrina representam uma preocupação para a saúde pública e para o meio ambiente. Além disso, substâncias e misturas com propriedades persistentes, bioacumulativas ou tóxicas representam uma grande preocupação, pois não se decompõem facilmente no meio ambiente e tendem a acumular-se em organismos vivos ao longo da cadeia alimentar.

O que há de novo?

A 31 de março de 2023, a Comissão Europeia publicou o ato delegado (Regulamento (UE) 2023/707), que altera o Anexo I do Regulamento (CE) No 1272/2008 no que diz respeito às classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e introduzindo vários novos critérios de classificação para identificar substâncias químicas desreguladoras endócrinas (EDCs) e substâncias persistentes e móveis.

O novo regulamento introduziu 4 classes de perigo para substâncias persistentes e móveis:

– Propriedades de desregulação endócrina para a saúde humana (Categoria 1, 2)

– Propriedades de desregulação endócrina para o meio ambiente (Categoria 1, 2)

– Propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT, vPvB)

– Propriedades persistentes, móveis e tóxicas (PMT, vPvM)

E agora?

As novas regras entraram em vigor a 20 de abril de 2023.

Para novas substâncias, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2025, enquanto que no caso das substâncias que já estavam no mercado da UE, as empresas têm até 1 de novembro de 2026.

Para novas misturas no mercado, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2026, dispondo até 1 de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – New hazard classes 2023

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atualizações regulamentares

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O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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