Novas classes de perigo introduzidas no Regulamento CLP
Atualização à classificação de perigo do Regulamento CLP

Data de publicação: 31/03/2023

A 31 de março de 2023, a Comissão Europeia publicou o ato delegado que altera o Regulamento CLP no que diz respeito às classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, introduzindo novos critérios de classificação para identificar produtos químicos desreguladores endócrinos e persistentes.

Substâncias e misturas com propriedades de desregulação endócrina representam uma preocupação para a saúde pública e para o meio ambiente. Além disso, substâncias e misturas com propriedades persistentes, bioacumulativas ou tóxicas representam uma grande preocupação, pois não se decompõem facilmente no meio ambiente e tendem a acumular-se em organismos vivos ao longo da cadeia alimentar.

O que há de novo?

A 31 de março de 2023, a Comissão Europeia publicou o ato delegado (Regulamento (UE) 2023/707), que altera o Anexo I do Regulamento (CE) No 1272/2008 no que diz respeito às classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e introduzindo vários novos critérios de classificação para identificar substâncias químicas desreguladoras endócrinas (EDCs) e substâncias persistentes e móveis.

O novo regulamento introduziu 4 classes de perigo para substâncias persistentes e móveis:

– Propriedades de desregulação endócrina para a saúde humana (Categoria 1, 2)

– Propriedades de desregulação endócrina para o meio ambiente (Categoria 1, 2)

– Propriedades persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT, vPvB)

– Propriedades persistentes, móveis e tóxicas (PMT, vPvM)

E agora?

As novas regras entraram em vigor a 20 de abril de 2023.

Para novas substâncias, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2025, enquanto que no caso das substâncias que já estavam no mercado da UE, as empresas têm até 1 de novembro de 2026.

Para novas misturas no mercado, as empresas devem cumprir as novas regras a partir de 1 de maio de 2026, dispondo até 1 de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – New hazard classes 2023

outras
atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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