BENZOFENONA-3
Benzofenona-3 é um derivado da benzofenona usado em produtos cosméticos e produtos de higiene pessoal como estabilizador de luz, absorvedor de radiações ultravioletas (UV) e filtro de radiações UV.
De acordo com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos (N.º 1223/2009), a Benzofenona-3 está incluída na lista dos filtros para radiações ultravioletas autorizados nos produtos cosméticos (Anexo VI, entrada 4). Este ingrediente pode ser usado como filtro UV em produtos de proteção solar em concentrações até 6% (produto final). O uso de Benzofenona-3 também é permitido noutros produtos cosméticos para proteção da formulação do produto, em concentrações de até 0,5%.
No início de 2019, a Comissão Europeia estabeleceu uma lista prioritária de 28 ingredientes considerados potenciais disruptores endócrinos (ainda não abrangidos pelas proibições do regulamento europeu de cosméticos). Destas 28 substâncias, 14 foram consideradas de maior prioridade (Grupo A), nas quais se incluía a Benzofenona-3, e o Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS – Scientific Committee on Consumer Safety) foi convidado a avaliar a sua segurança. As partes interessadas apresentaram evidências científicas (durante a solicitação de dados) com o objetivo de demonstrar a segurança da Benzofenona-3 como filtro UV em produtos cosméticos.
No seu parecer, o SCCS concluiu que o uso de Benzofenona-3, quando usada até a uma concentração máxima de 6% em produtos de proteção solar (na forma de creme corporal, protetor solar em aerossóis (sprays) propelentes ou spray em bomba) não é seguro para o consumidor. Por outro lado, o uso deste ingrediente como filtro UV (até 6%) é considerado seguro em cremes para o rosto, creme para as mãos e batons. Além disso, o uso de Benzofenona-3, em concentrações de até 0,5%, usado para proteção da formulação cosmética (para evitar deterioração da mesma), também foi considerado seguro para o consumidor.
O SCCS determinou que uma concentração máxima de 2,2% de Benzofenona-3 (como filtro UV) pode ser considerada segura em cremes corporais, em aerossóis (sprays) propelentes e em aerossóis (sprays) de bomba (desde que não haja uso adicional deste ingrediente a 0,5% na mesma formulação cosmética para proteger tal formulação). Nestes tipos de produtos de proteção solar, em que a Benzofenona-3 é usada a 0,5% para proteger a formulação, a concentração deste ingrediente como filtro UV nos mesmos não deve exceder 1,7%. (para mais informação, consulte a nossa publicação anterior)
PRÓXIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO RELATIVO AOS PRODUTOS COSMÉTICOS
A 14 de outubro de 2021, a Comissão Europeia comunicou à Organização Mundial do Comércio (World Trade Organization – WTO) um Projeto de Regulamento para introduzir novas restrições de uso para dois filtros UV (Benzofenona-3 e Octocrileno).
Seguindo os pareceres do SCCS, a Comissão Europeia afirma que “pode-se concluir que existe um risco potencial para a saúde humana decorrente do uso de Benzofenona-3 e Octocrylene como filtros UV em produtos cosméticos nas concentrações atualmente permitidas. Portanto, o uso de Benzofenona-3 e Octocrylene deve ser restrito às concentrações máximas propostas pelo SCCS“. O Regulamento (CE) N.º 1223/2009 será alterado em conformidade.
Em suma, a concentração máxima atual permitida para Benzofenona-3 será reduzida de 6% para 2,2% quando usada em produtos corporais (incluindo propelentes e produtos em spray).
Períodos de tempo razoáveis serão concedidos à indústria para:
- fazer os ajustes necessários às formulações do produto e cumprir com os novos requisitos, e
- retirar produtos cosméticos que não cumpram esses requisitos.
As alterações ao regulamento entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Se desejar obter mais informações, não hesite em contatar-nos em info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Benzophenone-3 (CAS No 131-57-7, EC Nº 205-031-5). SCCS/1625/20. 2021.