Limites mais restritos para BHT entram em vigor no Reino Unido
Ingrediente: BHT

Data de publicação: 24/02/2025

A data de implementação de 24 de fevereiro de 2025 para as novas restrições do Reino Unido sobre o Butylated Hydroxytoluene (BHT) já passou, com as empresas de cosméticos obrigadas a cumprir limites mais rigorosos, particularmente para produtos de cuidados orais.

O que há de novo?

O prazo regulamentar do Reino Unido para os limites de concentração de Butylated Hydroxytoluene (BHT) em produtos cosméticos está agora em vigor. Como detalhado no nosso artigo anterior sobre a regulamentação de BHT no Reino Unido, estas restrições são particularmente notáveis para produtos de cuidados orais, onde os limites do Reino Unido são significativamente mais rigorosos do que as normas da UE:

  • Máximo de 0,1% em pastas dentífricas
  • Máximo de 0,001% em produtos para lavagem bucal e produtos de cuidados orais sem enxaguamento (comparado com 0,8% na UE)
  • Máximo de 0,8% em outros produtos com e sem enxaguamento

E agora?

  • A partir de 24 de fevereiro de 2025: Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado do Reino Unido
  • Até 24 de junho de 2025: Produtos não conformes já na cadeia de distribuição podem continuar a ser disponibilizados

As empresas que comercializam produtos de cuidados orais tanto no Reino Unido como nos mercados da UE devem estar particularmente atentas a estes requisitos divergentes.

Referências:

The Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) Regulations 2024

outras
atualizações regulamentares

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

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A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

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Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

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Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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