França pretende classificar o Fluoreto de Sódio como desregulador endócrino para a saúde humana e tóxico para a reprodução
Ingrediente: FLUORETO DE SÓDIO

Data de publicação: 12/02/2024

A 12 de fevereiro de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) anunciou a intenção da França em classificar o Fluoreto de Sódio como desregulador endócrino para a saúde humana e tóxico para a reprodução. O dossier de restrição está previsto que seja submetido a 15 de abril de 2025.

O que há de novo?

A 12 de fevereiro de 2024, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) anunciou que a França pretende propor uma nova classificação harmonizada para o Fluoreto de Sódio, incluindo a sua classificação como desregulador endócrino para a saúde humana e tóxico para a reprodução, ao abrigo do regulamento REACH.

O Fluoreto de Sódio é amplamente utilizado em cosméticos como agente antiplaca e em produtos de higiene oral, encontrando-se atualmente restrito no Anexo III/31 do Regulamento de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.

E agora?

De acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, os ingredientes cosméticos classificados como CMR (Cancerígenos, Mutagénicos, Tóxicos para a Reprodução) das categorias 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, devem ser proibidos. Além disso, ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR na categoria 2 também podem ser proibidos, a menos que tenham sido avaliados pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) no âmbito da nova classificação e tenham sido considerados seguros para uso em produtos cosméticos.

A proibição do Fluoreto de Sódio poderia levar à proibição de todos os agentes fluorados em produtos cosméticos orais. Tendo isso em conta, a Cosmetics Europe convidou as empresas interessadas a participar num consórcio para “preparar um dossier de segurança a ser submetido à Comissão Europeia para apoiar a continuidade do uso do Fluoreto de Sódio em cosméticos e produtos de higiene pessoal“.

O dossier de restrição está previsto que seja submetido a 15 de abril de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of restriction intentions until outcome

Cosmetics Europe – Call for interest to participate – Sodium Fluoride Consortium

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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