País de Gales junta-se ao resto do Reino unido na proibição de toalhitas húmidas com plástico
Tema: TOALHITAS HÚMIDAS COM PLÁSTICO

Data de publicação: 07/02/2025

A 7 de fevereiro de 2025, o País de Gales notificou a Organização Mundial do Comércio sobre o seu plano para proibir toalhitas húmidas que contenham plástico, juntando-se a Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte na implementação desta medida ambiental em todo o Reino Unido.

O que há de novo?

A 7 de fevereiro de 2025, o País de Gales notificou formalmente a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a sua próxima proibição de toalhitas húmidas que contenham plástico. Esta notificação completa a implementação da proibição em todo o Reino Unido, seguindo medidas semelhantes já iniciadas por Inglaterra, Escócia e Irlanda do Norte durante 2024.

O País de Gales adotou uma abordagem regulamentar diferente em comparação com outras nações do Reino Unido. Em vez de criar legislação independente, as autoridades galesas optaram por alterar a sua lei existente Environmental Protection (Single-Use Plastic Products) (Wales) Act 2023 para incorporar a proibição de toalhitas húmidas. Esta alteração legislativa expande a cobertura da Lei para incluir toalhitas húmidas que contenham materiais plásticos.

E agora?

Com o País de Gales a finalizar a sua abordagem regulamentar, o Reino Unido tem agora um quadro nacional abrangente que aborda as toalhitas húmidas que contenham plástico. Esta proibição completa terá um impacto significativo nos fabricantes e retalhistas de produtos cosméticos e de cuidados pessoais.

As empresas que produzem toalhitas húmidas para o mercado britânico precisam de acelerar o desenvolvimento de alternativas sem plástico em todas as suas gamas de produtos, incluindo toalhitas para bebés, toalhitas cosméticas, produtos de higiene pessoal e toalhitas de limpeza.

Referências:

The Environmental Protection (Single-use Plastic Products) (Wet Wipes) (Wales) Regulations 2025

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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