França pondera a proibição do filtro UV Octocrileno em protetores solares
A Agência Nacional Francesa de Segurança Alimentar, Ambiental e de Saúde Ocupacional (ANSES) enviou ao governo francês um pedido de proibilção do uso do filtro UV Octocrileno em protetores solares.

A Agência Francesa de Saúde e Segurança Alimentar, Ambiental e Ocupacional (ANSES) recomendou a proibição do uso de Octocrileno, um filtro UV comumente usado em protetores solares para proteger a pele da luz solar, devido ao seu impacto negativo no meio ambiente, especialmente nos corais. Foi demonstrado que o Octocrileno se acumula na forma de conjugados de ácidos gordos e desencadeia disfunção mitocondrial nos corais. Um estudo de 2021 também apontou para a sua degradação em benzofenona ao longo do tempo em produtos comerciais testados.

A ANSES defende que a proibição da substância é a única forma de reduzir a sua presença no ambiente e mitigar os seus efeitos nocivos nos ecossistemas, solicitando ao governo francês a proibição do seu uso em protetores solares.

E AGORA?

A ANSES tem agora de esperar que o governo francês leve as suas recomendações ao nível europeu, para uma decisão final.

A Federação Francesa de Empresas de Cosmética (FEBEA) reagiu rapidamente, sublinhando que a segurança do Octocrileno foi devidamente avaliada pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor em 2021 e considerado seguro em concentrações até 9% (sprays propelentes) e 10% (outros produtos).

A indústria cosmética está a trabalhar no âmbito da Colaboração Internacional para a Segurança dos Cosméticos (ICCS) para desenvolver um modelo de cálculo padronizado para a exposição do ambiente marinho aos filtros solares. Uma vez desenvolvido, o método será disponibilizado à indústria cosmética, organizações de investigação públicas ou privadas e agências reguladoras. O modelo deverá ser finalizado até ao final de 2023.

Referências:

FranceInfo – Crèmes solaires : l’Anses demande le retrait de l’octocrylène à cause de ses effets sur l’environnement

Scientific Comittee on Consumer Safety (SCCS) – Final Opinion on Octocrylene, 202

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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