A Comissão Europeia solicita Parecer do SCCS sobre a segurança do Cyclamen Aldehyde
Ingrediente: CYCLAMEN ALDEHYDE

Data de publicação: 8 de junho de 2026

O Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS) aceitou um mandato para avaliar a segurança do Cyclamen Aldehyde, na sequência de uma potencial classificação como substância tóxica para a reprodução ao abrigo do Regulamento CLP.

Contexto

O Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS) aceitou um mandato para avaliar a segurança do Cyclamen Aldehyde, na sequência de uma potencial classificação como substância tóxica para a reprodução ao abrigo do Regulamento CLP.

O que há de novo?

Em 10 de junho de 2026, a Comissão Europeia submeteu formalmente um pedido ao Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS) para realizar uma avaliação de segurança abrangente sobre o Cyclamen Aldehyde (n.º CAS 103-95-7). Este pedido surge na sequência de um apelo à apresentação de dados (“call for data”) que terminou em abril de 2025.

O mandato foi motivado pelo parecer do Comité de Avaliação do Risco (RAC), emitido em outubro de 2025, que recomenda a classificação do Cyclamen Aldehyde como “Tóxico para a Reprodução, Categoria 1B (H360Fd)” ao abrigo do Regulamento CLP. Esta classificação, caso venha a ser implementada, resultaria normalmente na proibição da sua utilização em produtos cosméticos, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento Cosméticos da UE, salvo se puderem ser demonstrados critérios de segurança específicos.

O Cyclamen Aldehyde não consta atualmente de nenhum Anexo do Regulamento Cosméticos da UE e é vulgarmente utilizado como agente perfumante, pelo seu aroma fresco e floral. Está também classificado como aditivo alimentar na UE, e o Comité Misto de Peritos da FAO/OMS em Aditivos Alimentares (JECFA) já concluiu que não apresenta preocupações de segurança quando utilizado como agente aromatizante.

E agora?

Solicita-se especificamente ao SCCS que se pronuncie sobre as seguintes questões:

  • Se o Cyclamen Aldehyde é seguro quando utilizado como ingrediente de perfumaria em fragrâncias finas e loções corporais, a concentrações máximas de 0,4% e 0,2%, respetivamente
  • Em alternativa, que concentração máxima seria considerada segura para o Cyclamen Aldehyde em fragrâncias e loções corporais
  • Identificação de quaisquer outras preocupações científicas relativas ao Cyclamen Aldehyde

Prevê-se um parecer preliminar no prazo de 9 meses, de acordo com os procedimentos de avaliação normais do SCCS, com um período de consulta pública.

Referências

European Comission, Request for a scientific Opinion on the safety of Cyclamen Aldehyde (CAS No. 103-95-7; EC No. 203-161-7)

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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