Novas propostas de classificação harmonizada para 3 ingredientes de fragrância
Ingredientes: P-CYMENE, CYCLAMEN ALDEHYDE, 4-TERT-BUTYLDIHYDROCINNAMALDEHYDE

A Agência Europeia de Químicos (ECHA) recebeu novas propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) para 3 ingredientes de fragrância, cuja utilização em produtos cosméticos pode estar em risco.

O QUE HÁ DE NOVO?

A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) recebeu novas propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) para 8 ingredientes cosméticos de fragrância, apresentadas pela Suécia.

Os seguintes ingredientes foram inicialmente propostos para serem classificados como Tóxicos para a Reprodução categoria 1B (Repr. 1B, H360F – Pode prejudicar a fertilidade):

  • Cuminaldehyde, CAS 122-03-2 
  • P-Cymene, CAS 99-87-6
  • 3-(p-cumenyl)propionaldehyde, CAS 7775-00-0
  • Cyclamen Aldehyde, CAS 103-95-7
  • 4-tert-Butyldihydrocinnamaldehyde, CAS 18127-01-0 
  • Methyl 4-t-Butylbenzoate, CAS 26537-19-9
  • 4-t-Butyl Benzaldehyde, CAS 939-97-9
  • 4-tert-Butyltoluene, CAS 98-51-1

No entanto, 5 dessas propostas foram retiradas, nomeadamente:

  • Cuminaldehyde, CAS 122-03-2 
  • 3-(p-cumenyl)propionaldehyde, CAS 7775-00-0
  • Methyl 4-t-Butylbenzoate, CAS 26537-19-9
  • 4-t-Butyl Benzaldehyde, CAS 939-97-9
  • 4-tert-Butyltoluene, CAS 98-51-1

E AGORA?

Dependendo do resultado dos pareceres do Comité de Avaliação de Risco (RAC) da ECHA sobre a nova classificação e rotulagem harmonizadas propostas, o futuro uso dos seguintes ingredientes de fragrância pode estar em risco:

  • P-Cymene, CAS 99-87-6
  • Cyclamen Aldehyde, CAS 103-95-7
  • 4-tert-Butyldihydrocinnamaldehyde, CAS 18127-01-0 

De acordo com o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, os ingredientes cosméticos classificados como CMR (Cancerígenos, Mutagénicos, Tóxicos para a Reprodução) das categorias 1A ou 1B na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, são proibidos.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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