Comissão Europeia propõe proibir PFHxA em produtos cosméticos devido a riscos para a saúde e para o ambiente
Ingredientes: ÁCIDO UNDECAFLUOROHEXANOICO (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas

Data de publicação: 19/06/2023

A 19 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou à WTO um projeto de regulamento que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) No. 1907/2006 (REACH). Este projeto propõe proibir o uso de ácido undecafluorohexanóico (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas, em várias aplicações, incluindo produtos cosméticos.

CONTEXTO

O ácido undecafluorohexanóico (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas são persistentes no meio ambiente e possuem propriedades consideradas perigosas, que podem levar à sua acumulação meio ambiente e aumentar a exposição tanto do meio ambiente quanto dos seres humanos.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 19 de junho de 2023, a Comissão Europeia notificou à WTO um projeto de regulamento com vista a alterar o Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH).

Este projeto propõe proibir o uso do ácido undecafluorohexanóico (PFHxA), os seus sais e substâncias relacionadas em diversas aplicações, inclusive em produtos cosméticos, e está aberta para comentários até 18 de agosto de 2023.

Para colmatar os riscos ambientais e para a saúde humana, o projeto propõe que o PFHxA, os seus sais e substâncias relacionadas não sejam usados ​​em cosméticos em concentração igual ou superior a 25 ppb para a soma de PFHxA e sais, ou 1000 ppb para a soma de substâncias relacionadas com o PFHxA, medido em material homogéneo.

E AGORA?

Uma lista não exaustiva de substâncias abrangidas pela proposta de restrição está disponível aqui.

Data proposta de adoção: 4º trimestre de 2023.

Data proposta de entrada em vigor: 20 dias a partir da publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A restrição para produtos cosméticos entrará em aplicação 24 meses após a entrada em vigor deste Regulamento.

Referências:

WTO – Draft Commission Regulation amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council as regards undecafluorohexanoic acid (PFHxA), its salts and PFHxA-related substanc

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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