Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos
GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

ITÁLIA – DECRETO LEGISLATIVO Nº. 116

O Decreto Legislativo Italiano N.º 152 de abril de 2006 foi alterado pelo Decreto Legislativo N.º 116 de 3 de setembro de 2020. Este Decreto apresentou novos requisitos relativos à informação sobre eliminação que deve ser indicada na rotulagem dos produtos (incluindo produtos cosméticos e de cuidados pessoais, dispositivos médicos e suplementos alimentares). (mais informação em publicação anterior)

O Decreto Legislativo nº 116 estabelece que é obrigatório indicar claramente na rotulagem as seguintes informações:

– A natureza dos materiais de embalagem utilizados, indicando o código alfanumérico de acordo com a Decisão 97/129/CE

  • Aplicável às embalagens destinadas à atividade profissional (circuito B2B) e ao consumidor final (circuito B2C)

– Indicações relativas à recolha seletiva, reutilização,recuperação e reciclagem e informações corretas aos consumidores sobre o destino final das embalagens.

  • Aplicável às embalagens fornecida ao consumidor final (circuito B2C)

Esta informação deve ser apresentado em italiano.

A CONAI (consórcio privado nacional de embalagens) e o Instituto Italiano de Embalagens emitiram Guidelines sobre a rotulagem ambiental. Estas Guidelines incluem a sugestão de alguns exemplos de rotulagem ambiental para ajudar as empresas a cumprir com o disposto no Decreto.

Source: CONAI and Italian Institute of Packaging Guidelines

A obrigação de cumprimento com a rotulagem ambiental em Itália é aplicável desde 1 de Janeiro de 2023. As embalagens que já tenham sido disponibilizadas no mercado Italiano antes de 1 de janeiro de 2023 podem ser comercializadas até escoar o stock.

FRANÇA – LEI ANTI-RESÍDUOS

A Lei Anti-Resíduos francesa, também chamada de lei AGEC (Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire), contém cerca de 50 medidas que incluem novas obrigações (exigência de transparência), novas proibições (controlo de ambições ecológicas irreversíveis) e novas ferramentas para controlar melhor e sancionar infrações contra o meio ambiente. (mais informação em publicação anterior)

Os produtos cosméticos que são disponibilizados no mercado francês também têm que cumprir a lei anti-resíduos.

O CITEO (programa francês de recuperação de embalagens) divulgou uma guideline sobre informações de descarte. O objetivo é ajudar os produtores a ajustar a rotulagem das embalagens de forma a estar em conformidade com a legislação francesa.

Desde Janeiro de 2022, o Logo Triman (logotipo) é obrigatório e deve ser indicado no produto, na sua embalagem ou na documentação fornecida com o produto. Esta obrigação legal também é aplicável aos produtos vendidos online para França. Deve ser acompanhado das informações sobre o processo de triagem/separação para cada tipo de produto. Quaisquer outros sinais que possam confundir os consumidores em relação às regras de classificação devem ser removidos. (mais informação em publicação anterior)

Source: CITEO

O logotipo Triman deve ser impresso a preto e branco (não a cores), com tamanho mínimo de 6 mm, não podendo ser sobreposto a outros elementos visuais ou ser menor que os símbolos impressos na sua imediação. As informações relativas ao material de embalagem e o processo de triagem devem ser apresentadas em francês (inclusive no e-commerce), pois esta é uma obrigação específica para o mercado francês.

A obrigação de cumprimento com a rotulagem ambiental em França é aplicável desde 1 de Janeiro de 2023. Foi concedido um período de transição até 9 de março de 2023, para embalagens produzidas ou importadas antes de 9 de setembro de 2022.

Referências:

1. Decreto Legislativo 3 settembre 2020, n. 116. Attuazione della direttiva (UE) 2018/851 che modifica la direttiva 2008/98/CE relativa ai rifiuti e attuazione della direttiva (UE) 2018/852 che modifica la direttiva 1994/62/CE sugli imballaggi e i rifiuti di imballaggio. (20G00135) (GU Serie Generale n.226 del 11-09-2020)

2. CONAI and Italian Institute of Packaging Guidelines. Available at: http://www.progettarericiclo.com/en/docs/environmental-labeling-packaging

3. LOI nº 2020-105 du 10 février 2020 relative à la lutte contre le gaspillage et à l’économie circulaire. Journal Officiel de La République Française. 11 février 2020

4. Ministére de la Tansition Écologique Et Solidaire – The Anti-Waste Law in the Daily Lives of the French People, What Does That Mean in Practice?

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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