França – Requisito de rotulagem para produtos não enxaguados contendo Fenoxietanol revogado
Ingredientes: PHENOXYETHANOL

O Tribunal de Justiça da União Europeia revogou a exigência de rotulagem da medida de precaução “Não deve ser usado na área da fralda de crianças menores de 3 anos de idade” em produtos cosméticos não enxaguados contendo Fenoxietanol, não sendo oficialmente obrigatória para produtos importados para França.
Picture of Marta Pinto

Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

Em 2019, a Agência Nacional Francesa para a Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM), publicou um novo requisito nacional (Decisão ANSM de 13 de março de 2019) aplicável a produtos cosméticos não enxaguados (excluindo desodorizantes, produtos para cabelo e maquillhagem) contendo Fenoxietanol como conservante (número CAS 122-99-6). Especificamente, a autoridade francesa determinou a rotulagem da medida de precaução “Não deve ser usado na área da da fralda de crianças menores de 3 anos”.

Embora na União Europeia o Fenoxietanol esteja incluído na lista de conservantes permitidos em produtos cosméticos, a ANSM justificou esta decisão à luz do Artigo 27 do Regulamento (UE) 1223/2009. O Artigo 27 é uma cláusula de salvaguarda que estabelece que os Estados Membros, no contexto de suas atividades de vigilância pós-comercialização, podem tomar todas as medidas apropriadas para retirar do mercado produtos cosméticos que apresentem ou possam apresentar um risco grave para a saúde humana.

Muitos produtos cosméticos foram afetados por este requisito adicional de rotulagem, independentemente da sua finalidade e da população-alvo.

Esta decisão administrativa levou a uma disputa entre a Fédération des Entreprises de la Beauté (FEBEA), a associação das empresas francesas de cosméticos e a ANSM que foi decidida no Tribunal de Justiça da União Europeia, para esclarecer a interpretação do Artigo 27 do Regulamento (UE) Nº 1223/2009.

O acórdão do Tribunal de Justiça da UE declarou que “o Artigo 27(1) não pode ser interpretado como autorizando os Estados Membros a adotar medidas provisórias gerais aplicáveis, não a um ou mais produtos cosméticos individualmente identificados, mas a uma categoria de produtos que contenham a mesma substância. Além disso , o âmbito de aplicação do artigo 27 é necessariamente limitado, pelo que não autoriza infrações desproporcionadas, ainda que temporárias, à livre circulação de produtos cosméticos e pode, por conseguinte, referir-se apenas a produtos cosméticos específicos abrangidos individualmente.”

Em conclusão, foi revogada a exigência de rotulagem da medida de precaução “Não deve ser usado na área da fralda de crianças menores de 3 anos de idade” em produtos cosméticos não enxaguados contendo Fenoxietanol, não sendo oficialmente obrigatória para produtos importados para a França.

Referências:

1. InfoCuria. (2022). EU Court of Justice (Second Chamber), 15 de setembro de 2022

2. Regulamento (CE) nº 1223/2009 sobre produtos cosméticos

further
reading

notícias e atualidade

Citral sob revisão: Opinião Preliminar da SCCS

The SCCS was tasked by the European Commission to evaluate if the safety levels for Citral, determined through QRA2 based on skin sensitization induction, are sufficient to safeguard consumers. A preliminary opinion was released.

Read More »
notícias e atualidade

O alumínio em cosméticos é seguro para a saúde humana?

O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. Isto acontece após um processo de revisão extenso que começou em 2013, quando o SCCS foi inicialmente encarregado de avaliar os potenciais riscos para a saúde do alumínio (Al) e dos seus compostos em cosméticos.

Read More »
notícias e atualidade

Prata em Cosméticos: Parecer preliminar do SCCS.

Ingredientes: ALUMÍNIO

O recente parecer preliminar do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a prata em cosméticos é crucial para consumidores e fabricantes. Este artigo destaca os pontos-chave, tornando mais fácil compreender as implicações e manter-se informado.

Read More »
notícias e atualidade

Reino Unido propõe proibição de toalhetes húmidos que tenham plástico

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

Read More »
dispositivos médicos

Notificações de Segurança em Investigações Clínicas: uma Gap-Analysis das Orientações

As notificações de segurança no âmbito das investigações clínicas em dispositivos médicos são realizadas de acordo com o Artigo n.º 80(2) do RDM. Em maio de 2020, foi publicado o documento MDCG 2020-10/1, definindo os procedimentos para a notificação de segurança no âmbito das investigações clínicas com dispositivos médicos. No entanto, em outubro de 2022, o Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG) publicou uma versão atualizada do documento MDCG 2020-10/1, a orientação MDCG 2020-10/1 Rev 1. Este artigo destaca as atualizações incluídas na nova revisão, analisando as diferenças entre os dois documentos.

Read More »
dispositivos médicos

Responsabilidades de um Mandatário ao abrigo do RDM e RDMDIV  

Caso um fabricante de dispositivos médicos não esteja estabelecido num Estado-Membro da UE, os seus dispositivos só podem ser colocados no mercado da União, caso o fabricante designe um mandatário. O mandatário assume um papel essencial em garantir a conformidade dos dispositivos com a regulamentação da EU, servindo como ponto de contacto. As obrigações e responsabilidades dos mandatários encontram-se no Artigo 11 do RDM e do RDMDIV. No entanto, os requisitos relevantes são clarificados no documento MDCG 2022-16 de outubro de 2022.

Read More »
dispositivos médicos

Ciclo de Vida das Normas ISO

As Normas ISO abrangem um vasto leque de atividades, manifestando o conhecimento de peritos sobre determinados assuntos e proporcionando às entidades reguladoras uma base sólida para uma legislação mais adequada. Existe uma grande diversidade de Normas ISO, que abrangem desde o tamanho dos sapatos que calçamos à qualidade do ar que respiramos. O setor dos dispositivos médicos não é exceção. A ISO apresenta várias Normas Internacionais e orientações que auxiliam o setor a garantir que os dispositivos que chegam ao utilizador são seguros e eficientes e que os requisitos regulamentares nacionais, regionais e internacionais são cumpridos. Mas como é que uma Norma é desenvolvida, revista e revogada?

Read More »