TRICLOCARBAN E TRICLOSAN
O Triclocarban e Triclosan são ingredientes amplamente utilizados como conservantes em cosméticos e produtos de higiene pessoal. Ambos estão incluídos no Anexo V (lista de conservantes autorizados produtos cosméticos) do Regulamento da União Europeia relativo aos produtos cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009).
O Triclocarban (número CAS: 101-20-2) pode ser utilizado como conservante até 0,2% no produto final, estando sujeito a critérios de pureza (Anexo V, entrada 23). Este ingrediente está também incluído na lista de substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições previstas (Anexo III, entrada 100). Para outras utilizações (que não como conservante), o Triclocarban pode ser usado em produtos enxaguados até uma concentração máxima de 1,5%, estando sujeito a critérios de pureza.
O Triclosan (número CAS: 3380-34-5) só pode ser utilizado com uma função conservante em produtos cosméticos. Pode ser usado até uma concentração de 0,2% em produtos para lavagem bucal e até 0,3% em outros produtos, como pastas dentifrícas, sabonetes de mãos, sabonetes corporais/geles de banho, desodorizantes (que não sejam aerossol), pós faciais, etc. (Anexo V, entrada 25).
Tanto a segurança do Triclosan como a do Triclocarban foram avaliadas diversas vezes pelo Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS- Scientific Committee on Consumer Safety) da Comissão Europeia e por comités anteriores. Estes pareceres do SCCS resultaram nas medidas regulamentares existentes que permitem diferentes concentrações destes ingredientes com base no tipo de produto e função prevista.
No início de 2019, a Comissão Europeia estableceu uma lista prioritária de 28 potenciais desreguladores endócrinos (ainda não abrangidos pelas proibições ou restrições do Regulamento Europeu Cosmético). Destas 28 substâncias, 14 foram consideradas como de maior prioridade (Grupo A) e as outras 14 foram incluídas no grupo de baixa prioridade (Grupo B). A chamada pública para apresentação de dados relacionados com as substâncias consideradas de maior prioridade foi realizada em 2019. O Triclocarban e o Triclosan foram incluídos no referido grupo para o qual a chamada de dados ocorreu. (ver publicação anterior)
Durante a solicitação de dados, as partes interessadas apresentaram evidências científicas para demonstrar a segurança do Triclocarban e do Triclosan em produtos cosméticos. A Comissão Europeia solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação da segurança destas duas substâncias tendo em conta as informações fornecidas.
ACONSELHAMENTO CIENTÍFICO DO SCCS SOBRE A SEGURANÇA DO TRICLOCARBAN E DO TRICLOSAN
Na sua reunião plenária de 15 a 16 de março, o SCCS adotou a versão preliminar do aconselhamento científico sobre a segurança do Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.
Com base nas informações disponíveis, incluindo os potenciais efeitos endócrinos destes ingredientes, o SCCS afirmou que o uso de Triclocarban como conservante em produtos cosméticos é seguro até uma concentração máxima de 0,2% e que este ingrediente também é seguro até 1,5% em produtos enxaguados (utilizado individualmente ou em combinação), quando usados com outra função que não conservante.
Em relação ao uso do Triclosan, o SCCS considera que é seguro como conservante quando usado individualmente ou em combinação até a concentração máxima de 0,03% em gel de banho e sabonete, 0,2% em produtos para lavagem bucal e 0,3% em pastas dentifrícas, desodorizante em stick, pós faciais e cremes corretores.. O SCCS concluiu que o uso de Triclosan como conservante até uma concentração de 0,3% não é seguro em loções corporais, mas é seguro se a sua concentração não exceder 0,03% neste tipo de produtos cosméticos.
O parecer preliminar do SCCS está aberto a comentários até 27 de maio de 2022.
Se desejar obter mais informações sobre a segurança de ingredientes cosméticos, não hesite em contactar-nos em info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Scientific Advice on the safety of Triclocarban and Triclosan as substances with potential endocrine disrupting properties in cosmetic products. SCCS/1643/22. 2022.