O Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP)
Antes da colocação de um produto cosmético no mercado da UE, a PR deve notificar o mesmo no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP).
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

CPNP

No mercado da União Europeia (UE) só podem ser colocados no mercado produtos cosméticos para os quais seja designada uma pessoa singular ou coletiva como “Pessoa Responsável”.

De acordo com o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009), antes da colocação de um produto cosmético no mercado, a Pessoa Responsável (PR) deve notificar o produto no Portal de Notificação dos Produtos Cosméticos (Cosmetic Products Notification Portal – CPNP).

O CPNP é um sistema de notificação online gratuito criado para dar execução ao Regulamento (CE) N.º 1223/2009. Após a notificação no CPNP, não existe a necessidade de mais nenhuma notificação a nível nacional na UE.

O uso do CPNP é obrigatório desde 2013. Para ter acesso ao Portal, o utilizador precisa de uma identificação de utilizador, uma palavra-passe, uma organização, um papel e um perfil. O CPNP é relativamente fácil de usar, mas existem dois guias de utilização emitidos pela Comissão Europeia, sendo um específico para cosméticos que contêm nanomateriais.

A PR ou, em determinadas circunstâncias, o distribuidor deve notificar as seguintes informações no CPNP:

  • Designação/designações (que permitam a sua identificação específica) e categoria do produto cosmético;
  • Nome e endereço da PR onde o PIF (ficheiro de informações sobre o produto) se encontra desponível;
  • País de origem (em caso de importação);
  • Estado-Membro em que se prevê a colocação do produto cosmético no mercado;
  • Coordenadas de uma pessoa singular a contactar em caso de necessidade;
  • Presença de substâncias sob a forma de nanomateriais e:
    • respetiva identificação, incluindo a denominação química (IUPAC) e outros descritores conforme especificado no Regulamento:
    • condições de exposição razoavelmente previsíveis.
  • Nome e número CAS ou número CE das substâncias classificadas como CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução);
  • Formulação-quadro (que possibilite a prestação de um tratamento médico rápido e adequado em caso de dificuldades).

A rotulagem original e, se razoavelmente legível, uma fotografia da embalagem correspondente também devem ser notificadas pela PR.

Algumas dass informações submetidas ao CPNP são disponibilizadas eletronicamente às Autoridades Competentes (para fiscalização do mercado, análise de mercado, avaliação e informação aos consumidores) e aos Centros Antiveneno ou organismos semelhantes instituídos pelos Estados-Membros da UE (para efeitos de tratamento médico).

O CPNP é acessível às Autoridades Competentes, Centros Antiveneno da UE, PR e distribuidores, mas o público não pode aceder ao portal.

A notificação de produtos cosméticos que contenham nanomateriais deve ser realizada 6 meses antes da sua colocação no mercado da UE.

Todas as notificações feitas no CPNP permanecem no sistema e não é possível apagá-las. No entanto, a PR pode atualizar a notificação e selecionar a caixa que indica que “o produto já não se fabrica”.

Importante ter em conta que o fato de um produto cosmético ter sido notificado com sucesso através do CPNP não significa necessariamente que o produto cumpra todos os requisitos do Regulamento de Cosméticos da UE e que o mesmo seja seguro.

Se desejar mais informação sobre este ou outros assuntos, não hesite em contactar-nos através de info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Guide to Using CPNP (Cosmetic Products Notification Portal) For Responsible Persons and Distributors. European Commission. 2017

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