França implementou a proibição de PFAS em cosméticos e produtos de consumo
Tópico: RESTRIÇÃO PFAS

Data de publicação: 30 dezembro 2025

França implementou restrições mais rigorosas sobre PFAS em produtos de consumo, incluindo cosméticos, estabelecendo limites de concentração e um período limitado de escoamento de stocks, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026.

O que há de novo?

O Governo francês publicou o Décret n° 2025-1376 a 30 de dezembro de 2025, estabelecendo as disposições de execução da Lei n° 2025-188, de 27 de fevereiro de 2025, relativa à proteção da população face aos riscos associados às substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS). O decreto estabelece o enquadramento técnico para a proibição do fabrico, importação, exportação e colocação no mercado de produtos contendo PFAS, devido à sua persistência ambiental.

O decreto decorre do compromisso da França ao abrigo do plano de ação nacional sobre PFAS publicado em janeiro de 2024 e representa uma das restrições de PFAS mais rigorosas na Europa, antecipando medidas a nível da UE ao abrigo do Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006.

Disposições principais:

O decreto define três limites de concentração para determinar conformidade:

Limites de concentração residual:

  • 25 ppb por substância PFAS individual;
  • 250 ppb para a soma de PFAS, excluindo polímeros;
  • 50 ppm para o total de PFAS, incluindo polímeros.

Mecanismo de controlo adicional:

  • Se o teor total de flúor exceder 50 ppm, as autoridades podem exigir prova de que o flúor não tem origem em PFAS.

A restrição aplica-se tanto aos PFAS adicionados intencionalmente como à contaminação residual proveniente de processos de fabrico.

E agora?

Os fabricantes de cosméticos devem garantir que todos os produtos colocados no mercado francês após 1 de janeiro de 2026 cumprem os limites de concentração estabelecidos.

Os produtos fabricados antes de 1 de janeiro de 2026 podem continuar a ser colocados no mercado ou exportados até 1 de janeiro de 2027.

Referências:

Décret n° 2025-1376 du 28 décembre 2025 relatif à la prévention des risques résultant de l’exposition aux substances perfluoroalkylées et polyfluoroalkylées, Journal Officiel de la République Française n°0305 du 30 décembre 2025, Texte n° 6  

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