O que há de novo?
A 26 de março de 2026, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) adotou o seu parecer científico final sobre o Butylated Hydroxyanisole (BHA), um antioxidante sintético amplamente utilizado em produtos cosméticos. O parecer preliminar esteve aberto a comentários até 19 de janeiro de 2026 e, tendo em conta a informação recebida durante o período de comentários, o SCCS publicou o seu parecer final com alterações nas características físico-químicas, avaliação toxicológica e comentários sobre carcinogenicidade.
Este parecer científico foi solicitado pela Comissão Europeia para avaliar o BHA à luz de preocupações relacionadas com potenciais propriedades perturbadoras do sistema endócrino.
O BHA (CAS n.º 25013-16-5, EC n.º 246-563-8) é um antioxidante fenólico mono-hídrico com o nome químico 2-tert-butyl-4-methoxyphenol. Atualmente não está regulado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1223/2009; contudo, tem sido utilizado há décadas nas indústrias de cuidados pessoais, farmacêutica e alimentar como antioxidante e agente de fragrância. Os produtos cosméticos contêm frequentemente antioxidantes como o BHA para prevenir a oxidação de gorduras e óleos.
O BHA está estreitamente relacionado com o BHT (butylated hydroxytoluene), recentemente avaliado pelo SCCS no âmbito da sua potencial atividade endócrina (SCCS/1636/21).
Conclusões principais:
O SCCS considera a utilização do BHA em produtos cosméticos dérmicos leave-on e rinse-off segura até uma concentração de 0,07%.
O parecer não considerou produtos de higiene oral nem produtos cosméticos que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. A avaliação não abrangeu a segurança do BHA para o ambiente.
E agora?
A Comissão Europeia deverá provavelmente alterar o Anexo III do Regulamento de Cosméticos para implementar estas restrições, com períodos de transição típicos de 18 a 24 meses para cumprimento.



