Regulamento 2026/909 – Atualizações sobre Ingredientes Cosméticos na UE
Tópico: ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE COSMÉTICOS

Data de publicação: 28 abril 2026

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/909 da Comissão, que introduz novas restrições a vários ingredientes cosméticos, incluindo Benzyl Salicylate, Citral e Aluminium.

Enquadramento:

A 27 de abril de 2026, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/909 da Comissão. Esta alteração ao Regulamento Europeu de Cosméticos (Regulamento (CE) n.º 1223/2009) regula a utilização de Benzyl Salicylate, Triphenyl Phosphate, Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate, Aluminium, water-soluble Zinc Salts, Acetylated Vetiver Oil, Citral, HC Blue No 18, HC Red No 18, HC Yellow No 16, Hydroxypropyl-p-phenylenediamine e o seu sal de di-hidrocloreto, e DHHB em produtos cosméticos.

Estas atualizações regulatórias alinham-se com os pareceres do SCCS emitidos relativamente à avaliação da segurança dessas substâncias enquanto ingredientes cosméticos.

A alteração tem impacto nos Anexos II (substâncias proibidas em cosméticos), III (substâncias que podem ser utilizadas desde que cumpram as restrições especificadas), V (conservantes permitidos em cosméticos) e VI (filtros UV permitidos em cosméticos).

O que há de novo?

Alterações ao Anexo II:

A entrada 1597 será substituída por Silver zinc zeolite, com exceção do Silver zinc zeolite nas condições estabelecidas na entrada 61 do Anexo V.

Será adicionada a seguinte entrada:

  • 1767 – Triphenyl Phosphate (A partir de 1 de janeiro de 2027, os produtos cosméticos contendo Triphenyl Phosphate que não cumpram as restrições não poderão ser colocados no mercado da União. A partir de 1 de julho de 2028, os produtos cosméticos contendo Triphenyl Phosphate que não cumpram as restrições não poderão ser disponibilizados no mercado da União.)

Alterações ao Anexo III:

São substituídas as seguintes entradas:

Entrada 24 — Zinc Acetate, Zinc Chloride, Zinc Gluconate, Zinc Glutamate, Zinc Citrate, Zinc Sulphate:

  • (a) Pasta dentífrica destinada a utilizadores com mais de 1 ano de idade – máximo 1% (como zinco);
  • (b) Pasta dentífrica destinada a crianças entre os 6 meses e 1 ano de idade – máximo 0,72% (como zinco);
  • (c) Colutório destinado a utilizadores com mais de 6 anos de idade – máximo 0,1% (como zinco);
  • (d) Outros produtos – máximo 1% (como zinco).

Entrada 70 — Citral, Geranial, Neral:

  • (a) Produtos de maquilhagem labial, batom, protetores labiais – máximo 0,11%;
  • (b) Desodorizantes e antitranspirantes – máximo 0,032%;
  • (c) Produtos para os olhos, maquilhagem de rosto e produtos de desmaquilhagem – máximo 0,65%;
  • (d) Produtos de fragrância (hidroalcoólicos e não hidroalcoólicos, em spray e sem spray) – máximo 0,6%;
  • (e) Produtos leave-on para a pele (exceto produtos labiais, desodorizantes e antitranspirantes, produtos de fragrância, produtos para os olhos, maquilhagem de rosto e produtos de desmaquilhagem) e produtos para unhas – máximo 0,15%;
  • (f) Produtos orais – máximo 0,35%;
  • (g) Produtos leave-on para o cabelo – máximo 1,2%;
  • (h) Produtos rinse-off para a pele e cabelo – máximo 1,2%;
  • (i) Produtos leave-on para a área anogenital (toalhitas de bebé e toalhitas íntimas) – máximo 0,063%.

A presença da substância ou substâncias deverá ser indicada como ‘Citral’ na lista de ingredientes referida no Artigo 19.º, n.º 1, alínea g), quando a concentração da substância ou substâncias exceder: 0,001% em produtos leave-on e 0,01% em produtos rinse-off.

Entrada 75 — Benzyl Salicylate:

  • (a) Produtos de fragrância (hidroalcoólicos e não hidroalcoólicos, em spray e sem spray) – máximo 4%;
  • (b) Produtos rinse-off para a pele e cabelo (exceto gel de duche/produtos de banho) – máximo 0,5%;
  • (c) Gel de duche/produtos de banho – máximo 1,3%;
  • (d) Produtos leave-on para a pele (não spray/não aerossol), exceto loção corporal – máximo 0,5%;
  • (e) Produtos leave-on para o cabelo (spray/aerossol) – máximo 0,5%;
  • (f) Loção corporal – máximo 0,7%;
  • (g) Produtos de maquilhagem de rosto e produtos de desmaquilhagem – máximo 0,2%;
  • (h) Produtos orais – máximo 0,004%;
  • (i) Produtos desodorizantes (spray/aerossol) – máximo 0,91%.

A presença da substância deverá ser indicada na lista de ingredientes referida no Artigo 19.º, n.º 1, alínea g), quando a sua concentração exceder: 0,001% em produtos leave-on e 0,01% em produtos rinse-off.

Serão adicionadas as seguintes entradas:

Entrada 381 — Ingredientes com Aluminium, com exceção dos listados nas entradas 34, 50, 189, 190 e 192 do Anexo III, nas entradas 117, 118, 119, 121, 131 e 150 do Anexo IV, na entrada 61 do Anexo V, e na entrada 27a do Anexo VI:

  • (a) Antitranspirantes ou desodorizantes não aerossol – máximo 7,73% (como Al);
  • (b) Antitranspirantes ou desodorizantes em aerossol – máximo 3,24% (como Al);
  • (c) Pasta dentífrica – máximo 3,18% (como Al);
  • (d) Produtos labiais – máximo 14,62% (como Al);
  • (e) Produtos rinse-off para o corpo e rosto – máximo 0,89% (como Al);
  • (f) Sabão em barra – máximo 4% (como Al);
  • (g) Produtos rinse-off para o cabelo – máximo 7,14% (como Al);
  • (h) Produtos leave-on para o cabelo que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação – máximo 0,15% (como Al);
  • (i) Todos os outros produtos leave-on para o cabelo – máximo 6,7% (como Al);
  • (j) Produtos de maquilhagem (exceto produtos labiais, delineadores, sombras, vernizes de unhas e máscaras de pestanas) – máximo 23% (como Al);
  • (k) Delineadores – máximo 15,76% (como Al);
  • (l) Sombras para os olhos – máximo 43,31% (como Al);
  • (m) Verniz de unhas – máximo 3,61% (como Al);
  • (n) Máscara de pestanas – máximo 3,13% (como Al);
  • (o) Produtos leave-on para o rosto (exceto produtos de maquilhagem, delineadores, sombras e máscaras de pestanas) – máximo 10,59% (como Al);
  • (p) Produtos leave-on para as mãos – máximo 0,86% (como Al);
  • (q) Outros produtos leave-on para a pele (exceto antitranspirantes ou desodorizantes não aerossol, antitranspirantes ou desodorizantes em aerossol, produtos leave-on para o rosto, produtos leave-on para as mãos e pó de talco) – máximo 3,81% (como Al);
  • (r) Pó de talco – máximo 2,0% (como Al).

Para (q): Não deve ser utilizado em protetores solares que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação.

Para (r): Manter o pó afastado do nariz e da boca das crianças. (Menção das condições de utilização e advertências.)

Entrada 382 — Acetylated Vetiveria Zizanioides Root Extract; Acetylated Vetiveria Zizanioides Root Oil:

  • (a) Produtos de fragrância (hidroalcoólicos e não hidroalcoólicos, em spray e sem spray) – máximo 0,9%;
  • (b) Desodorizante – máximo 0,05%;
  • (c) Produtos de maquilhagem – máximo 0,05%;
  • (d) Produtos leave-on (exceto (a), (b) e (c)) – máximo 0,1%;
  • (e) Produtos rinse-off – máximo 0,2%.

Para (a) a (e): estabilizado com 1% de alfa-tocopherol (aplica-se às matérias-primas).

Entrada 383 — HC Blue No 18:

  • (a) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa
  • (b) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidativa – máximo 0,35%

Para (a): Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 0,35%.

Para (a): A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”

Entrada 384 — Hydroxypropyl-p-phenylenediamine e Hydroxypropyl-p-phenylenediamine 2HCl:

Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa – Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 2%.

A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”

Entrada 385 — HC Yellow No 16:

  • (a) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa
  • (b) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidativa – máximo 1,5%

Para (a): Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 1%.

Para (a): A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”

Entrada 386 — HC Red No 18:

  • (a) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar oxidativa
  • (b) Substância corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidativa – máximo 0,5%

Para (a): Após mistura em condições oxidativas, a concentração máxima aplicada ao cabelo não deve exceder 1,5%.

Para (a): A imprimir no rótulo: O rácio de mistura. “Os produtos de coloração capilar podem causar reações alérgicas graves. Leia e siga as instruções. Este produto não se destina a ser utilizado em pessoas com menos de 16 anos. As tatuagens temporárias de ‘henna negra’ podem aumentar o risco de alergia. Não aplique coloração no cabelo se: — tiver uma erupção cutânea no rosto ou o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação após a coloração do cabelo, — já tiver tido uma reação a uma tatuagem temporária de ‘henna negra’ no passado.”

Alterações ao Anexo V:

Será adicionada a seguinte entrada:

61 – Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate

  • (a) Desodorizante em spray – máximo 1%
  • (b) Base em pó – máximo 1%

Para (a) e (b), o teor de prata no Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate não deve exceder 2,5%.

Alterações ao Anexo VI:

Será substituída a seguinte entrada:

28 – Diethylamino Hydroxybenzoyl Hexyl Benzoate (DHHB) – máximo 10%.

O Di-n-hexylphthalate (DnHexP) como impureza inevitável no DHHB não deve exceder 10 ppm.

E agora?

A partir de 1 de janeiro de 2027, os produtos cosméticos que contenham as substâncias abrangidas por este regulamento e que não cumpram as restrições ou condições aplicáveis não poderão ser colocados no mercado da UE.

A partir de 1 de agosto de 2028, os produtos não conformes contendo Geranial e Neral não poderão ser disponibilizados no mercado da UE (período de escoamento de stocks).

A partir de 1 de julho de 2028, os produtos não conformes contendo as restantes substâncias reguladas por esta alteração não poderão ser disponibilizados no mercado da União (período de escoamento de stocks).

Referências:

COMMISSION REGULATION (EU) 2026/909 of 27 April 2026 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of Benzyl Salicylate, Triphenyl Phosphate, Ammonium Silver Zinc Aluminium Silicate, Aluminium, water-soluble zinc salts, Acetylated Vetiver Oil, Citral, HC Blue No 18, HC Red No 18, HC Yellow No 16, Hydroxypropyl-p-phenylenediamine and its dihydrochloride salt, and DHHB in
cosmetic products

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Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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