UK SAG-CS publica opinião final sobre o ingrediente Kojic Acid
Ingredientes: Kojic Acid

O Scientific Advisory Group on Chemical Safety in Consumer Products (SAG-CS) do Reino Unido publicou a sua opinião final sobre o uso de Kojic Acid em produtos cosméticos.

O Scientific Advisory Group on Chemical Safety in Consumer Products (SAG-CS) é reconhecido como a contraparte do Reino Unido do Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) da União Europeia. O SAG-CS avalia os riscos químicos e biológicos de produtos de consumo não alimentares e não medicinais, incluindo produtos cosméticos e os seus ingredientes, e providencia opiniões científicas ao Office for Product Safety and Standards Gabinete de Normas e Segurança de Produtos (OPSS) do Reino Unido.

O SAG-CS do Reino Unido publicou recentemente o seu parecer final sobre a utilização de Kojic Acid em produtos cosméticos.

CONTEXTO

Kojic Acid (CAS 501-30-4) é um produto natural derivado de fungos amplamente utilizado como agente clareador ou despigmentante da pele em produtos cosméticos por meio da sua ação inibidora da tirosinase. Estes produtos são predominantemente cremes para as mãos e para o rosto, com concentrações de Kojic Acid geralmente na faixa de 1-4%. O ingrediente Kojic Acid pode ainda funcionar como antioxidante, bacteriostático, agente quelante de metais e intermediário na síntese química.

Estudos cientificos reportam que o Kojic Acid interfere na absorção de iodo, resultando em alteração da função da tiróide em roedores.

O ingrediente Kojic Acid não está atualmente regulamentado pelo UK Cosmetic Products Regulation.

O QUE HÁ DE NOVO?

Os membros do SAG-CS concordaram que o Kojic Acid é seguro para uso em concentração máxima de até 1% em cremes faciais (incluindo aplicação no pescoço) e cremes para as mãos.

Referências:

Scientific Advisory Group on Chemical Safety in Consumer Products (SAG-CS) – Final Opinion on Kojic Acid in Cosmetic Products, 2023

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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