SCCS emite opinião preliminar relativamente à exposição infantil ao Ácido Salicílico
Ingrediente: ÁCIDO SALICÍLICO

Data de publicação: 13/1/2025

A 13 de janeiro de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) avaliou a segurança da exposição ao Ácido Salicílico por crianças entre os 3 e os 10 anos. O prazo para comentários termina a 10 de março de 2025.

O que há de novo?

Tendo em conta a opinião anterior de 9 de junho de 2023, o SCCS avaliou a segurança da exposição de crianças entre os 3 e os 10 anos ao Ácido Salicílico e concluiu o seguinte:

  • O Ácido Salicílico não é seguro para crianças dos 3 aos 10 anos quando utilizado a 0,5%, devido a preocupações com a exposição agregada. Com exceção da loção corporal, é seguro em produtos individuais, quando utilizados isoladamente.
  • O SCCS determinou que uma concentração reduzida de 0,1% em produtos dérmicos e 0,5% em pastas dentífricas seria segura para esta faixa etária. No entanto, não é considerado seguro em elixires bucais.

Esta opinião não se aplica a produtos pulverizáveis (incluindo sprays bucais) que possam levar à exposição por inalação.

O Ácido Salicílico é classificado como um irritante ocular com potencial para causar danos graves nos olhos.

A opinião aplica-se apenas ao Ácido Salicílico, não a outros salicilatos ou sais de Ácido Salicílico.

O impacto ambiental não foi avaliado.

E agora?

A opinião está aberta a comentários até 10 de março de 2025.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Opinion on salicylic acid (CAS No. 69-72-7, EC No. 200-712-3)- children exposure, preliminary version of 10 January 2025, SCCS/1675/25

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

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