SCCS emite opinião preliminar relativamente à exposição infantil ao Ácido Salicílico
Ingrediente: ÁCIDO SALICÍLICO

Data de publicação: 13/1/2025

A 13 de janeiro de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) avaliou a segurança da exposição ao Ácido Salicílico por crianças entre os 3 e os 10 anos. O prazo para comentários termina a 10 de março de 2025.

O que há de novo?

Tendo em conta a opinião anterior de 9 de junho de 2023, o SCCS avaliou a segurança da exposição de crianças entre os 3 e os 10 anos ao Ácido Salicílico e concluiu o seguinte:

  • O Ácido Salicílico não é seguro para crianças dos 3 aos 10 anos quando utilizado a 0,5%, devido a preocupações com a exposição agregada. Com exceção da loção corporal, é seguro em produtos individuais, quando utilizados isoladamente.
  • O SCCS determinou que uma concentração reduzida de 0,1% em produtos dérmicos e 0,5% em pastas dentífricas seria segura para esta faixa etária. No entanto, não é considerado seguro em elixires bucais.

Esta opinião não se aplica a produtos pulverizáveis (incluindo sprays bucais) que possam levar à exposição por inalação.

O Ácido Salicílico é classificado como um irritante ocular com potencial para causar danos graves nos olhos.

A opinião aplica-se apenas ao Ácido Salicílico, não a outros salicilatos ou sais de Ácido Salicílico.

O impacto ambiental não foi avaliado.

E agora?

A opinião está aberta a comentários até 10 de março de 2025.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Opinion on salicylic acid (CAS No. 69-72-7, EC No. 200-712-3)- children exposure, preliminary version of 10 January 2025, SCCS/1675/25

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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