REGULAMENTO (CE) Nº 1223/2009 E SUBSTÂNCIAS CMR
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, comumente denominado Regulamento CLP, prevê uma classificação harmonizada de substâncias como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) com base em pareceres elaborado pelo Comitê de Avaliação de Riscos da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA – European Chemicals Agency). Dependendo do nível de evidência das suas propriedades CMR, as substâncias são classificadas como substâncias CMR das categorias 1A, 1B ou 2.
Por defeito, a utilização de substâncias classificadas como CMR (ao abrigo do Regulamento CLP) é proibida de acordo com o artigo 15.º do Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009). No entanto, uma substância CMR pode ser utilizada em produtos cosméticos, a título excecional, desde que sejam cumpridas condições específicas.
Com o objetivo de implementar a proibição de substâncias CMR, garantir a conformidade legal (especialmente para os operadores económicos e autoridades nacionais competentes) e para garantir um alto nível de proteção da saúde humana, estes compostos são incluídos no Anexo II (lista de substâncias proibidas nos produtos cosméticos) ou Anexo III (lista de substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições previstas) do Regulamento de Cosméticos da UE. Uma substância CMR também pode ser retirada dos Anexos III a VI do Regulamento para este efeito.
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/692 DA COMISSÃO
A 3 de maio de 2022, foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão no Jornal Oficial da União Europeia. Este altera o Regulamento CLP para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico.
O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.
Os ingredientes usados em cosméticos que são agora classificados como CMR são os seguintes:
- Benzophenone (CAS 119-61-9) – Carcinogenic 1B
- Teophylline (CAS 58-55-9) – Reprotoxic 1B
- Melamine (CAS 108-78-1) – Carcinogenic 2
- Azadirachta Extracts (CAS 84696-25-3) – Carcinogenic 2
- Trimethylolpropane Triacrylate (CAS 15625-89-5) – Carcinogenic 2
- Pentetic Acid (CAS 67-43-6) – Reprotoxic 1B
- Pentasodium pentetate (CAS 140-01-2) – Reprotoxic 1B
O Regulamento Delegado é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.
Se desejar obter mais informações sobre a segurança de ingredientes cosméticos, não hesite em contatar-nos em info@criticalcatalyst.com.
Referências:
1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
2. Commission Delegated Regulation (EU) 2022/692 of 16 February 2022 amending, for the purposes of its adaptation to technical and scientific progress, Regulation (EC) No 1272/2008 of the European Parliament and of the Council on classification, labelling and packaging of substances and mixtures