Regulamento da Comissão (UE) 2024/2462 proíbe PFHxA, seus sais e substâncias afins do PFHxA
Ingredientes: PFHXA, SEUS SAIS E SUBSTÂNCIAS AFINS DO PFHXA

Data de publicação: 20/09/2024

A 20 de setembro de 2024, a UE publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2024/2462, finalizando a proibição do ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA), seus sais e substâncias afins do PFHxA em diversas aplicações. Este regulamento está em vigor desde 10 de outubro de 2024, mas concede à indústria cosmética um período de transição de 24 meses, até 10 de outubro de 2026.

O que há de novo?

A 20 de setembro de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2024/2462, que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 no que diz respeito ao ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA), aos seus sais e às substâncias afins do PFHxA.

Este regulamento cria uma nova entrada (nº 79) no Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006, define PFHxA, seus sais e substâncias relacionadas, exclui várias designações de substâncias e isenta certos produtos.

Para a indústria cosmética, os produtos não podem ser colocados no mercado ou usados numa concentração igual ou superior a 25 ppb para a soma de PFHxA e seus sais, ou 1000 ppb para a soma de substâncias afins do PFHxA, medidas em material homogéneo.

E agora?

Este regulamento encontra-se em vigor desde 10 de outubro de 2024, mas permite à indústria cosmética um período de transição de 24 meses, até 10 de outubro de 2026.

Referências:

Regulamento (UE) 2024/2462 da Comissão de 19 de setembro de 2024 que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ácido undecafluoro-hexanoico (PFHxA), aos seus sais e às substâncias afins do PFHxA

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »
contactar um consultor regulamentar