Quasi-Drugs no Japão
No Japão, os produtos cosméticos são regulados pelo Pharmaceutical and Medical Device Act, que estipula os requisitos de conformidade e define duas categorias de produtos: cosméticos e “quasi-drugs” (quase-medicamentos). As quasi-drugs encontram-se entre os produtos farmacêuticos e os cosméticos, tendo ingredientes ativos oficialmente reconhecidos. No final de 2020, o MHLW propôs emendas aos padrões de aprovação de comercialização de produtos medicinais para higiene oral, tintas de cabelo e agentes para ondulação permanente, que foram aprovados e acabaram de entrar em vigor. A Portaria Ministerial de GMP e o novo JSQI também foram aprovados pelo MHLW em 2021.

REGULAMENTO DE COSMÉTICOS NO JAPÃO

A Pharmaceutical and Medical Device Agency (PMDA, uma agência independente) e o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) são as entidades que regulam os produtos cosméticos que são disponibilizados no mercado japonês. Juntos avaliam a segurança e eficácia das quasi-drugs (quase-medicamentos) e produtos cosméticos. Desde 2014, o Pharmaceutical and Medical Device Act (PMD Act) é o regulamento que se aplica a estes produtos, substituindo a antiga Lei Japonesa de Assuntos Farmacêuticos (JPAL). Este estabelece requisitos de conformidade regulatória para cosméticos e quasi-drugs, definindo e diferenciando essas duas categorias.

De acordo com a regulamentação japonesa, cosméticos são “artigos com ação suave no corpo humano, que se destinam a ser aplicados no corpo humano por meio de fricção, salpico ou outros métodos, com o objetivo de limpar, embelezar e aumentar a atratividade, alterar a aparência ou manter a pele ou o cabelo em boas condições”. Exemplos de produtos considerados cosméticos são: perfume e água-de-colónia; Maquilhagem; cuidados para a pele; cuidados capilares; sabonetes; cosméticos para fins especiais, como protetor solar e creme de barbear.

As quasi-drugs têm princípios ativos oficialmente reconhecidos e são definidos como produtos que: previnem náuseas e outros desconfortos; evitam erupções cutâneas, dor, etc.; encorajam o crescimento ou remoção do cabelo; exterminam e previnem ratos, moscas, mosquitos, pulgas e outros. Produtos como desodorizantes, depilatórios, tratamentos para o crescimento do cabelo, tintas, produtos para permanente e alisamento e cosméticos medicinais (branqueamento, anti-envelhecimento, anti-acne e produtos para pele oleosa) são considerados quasi-drugs no país. As quasi-drugs têm certas limitações relativamente à quantidade de ingrediente que pode ser adicionada à formulação.

Embora o processo de aplicação para conformidade do produto seja semelhante para cosméticos e quasi-drugs, existem requisitos mais rígidos para as quasi-drugs e, consequentemente, para os seus importadores. Os importadores são responsáveis ​​por tudo o que é inerente ao produto e pela garantia da sua qualidade. Estes têm que adquirir uma licença específica (“licença de fabrico e venda de cosméticos”) e, para importar uma quasi-drug, o importador deve ser indicado como titular da autorização de comercialização do medicamento (MAH – Marketing Authorization Holder).

As informações constantes na rotulagem de produtos cosméticos e quasi-drugs devem estar em japonês, com indicação clara e explícita. Informações ou expressões falsas e enganosas e alegações não aprovadas de efeito-eficácia são proibidas.

NOVOS REQUISITOS LEGAIS PARA QUASI-DRUGS

O MHLW aprovou oficialmente a Portaria Ministerial sobre Boas Práticas de Fabrico de Quasi-Drugs e Produtos Farmacêuticos (GMP Ministral Ordinance). Esta refinou os requisitos de conformidade para o fabrico e gestão de qualidade das instalações de fabrico de produtos farmacêuticos e quasi-drugs.

Em março de 2021, foram introduzidos os Padrões Japoneses de Ingredientes para Quasi-Drugs (JSQI 2021 – Japanese Standards of Quasi-drug Ingredients), estabelecendo novas regras de aplicação de quasi-drugs e uma nova lista de aditivos permitidos em quasi-drugs, alterando o JSQI 2006.

Em julho de 2021, entraram em vigor as normas de aprovação de comercialização de produtos medicinais para higiene oral, tintas capilares e agentes para ondulação permanente, aprovando as alterações propostas apresentadas no final de 2020 pelo MHLW.

Uma das alterações foi a modificação da lista de aditivos permitidos em quasi-drugs. Os produtos medicinais para higiene oral foram reclassificados de duas para três classes diferentes e foram estipulados novos regulamentos relativamente aos tipos, especificações e dosagens de ingredientes ativos na nova classe. Também houve modificações nas especificações dos ingredientes ativos em agentes de coloração capilar e agentes para ondulação permanente.

Entrar em mercados diferentes e estar em conformidade com a regulamentação de cosméticos de um país estrangeiro pode ser uma tarefa difícil. ASe desejar mais informações sobre este ou outros assuntos, não hesite em nos contatar em info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Japan Revises the Approval Requirements for Quasi-drugs. Chemlinked. Jul 07, 2021. Available from: https://cosmetic.chemlinked.com/news/cosmetic-news/japan-revises-the-approval-requirements-for-quasi-drugs?utm_source=edm
  2. Japan Revises the Standards for Marketing Approval of Some Quasi-drugs. Chemlinked. Dec 14, 2020. Available from: https://cosmetic.chemlinked.com/news/cosmetic-news/japan-revises-the-standards-for-marketing-approval-of-some-quasi-drugs
  3. Breaking! Japan Implements the New Japanese Standards of Quasi-drug Ingredients (JSQI 2021). Chemlinked. Apr 16, 2021. Available from: https://cosmetic.chemlinked.com/news/cosmetic-news/breaking-japan-implements-the-new-japanese-standards-of-quasi-drug-ingredients-jsqi-2021

further
reading

notícias e atualidade

O uso de BHT em produtos cosméticos é restrito no Reino Unido

O Reino Unido deu um passo importante na regulamentação do uso de Butil-hidroxitolueno (BHT) em produtos cosméticos. É fundamental que distribuidores, fabricantes e importadores garantam a conformidade e mantenham a segurança dos seus produtos no mercado do Reino Unido.

Read More »
notícias e atualidade

Lista de Classificação Obrigatória (MCL) da Grã-Bretanha: ingredientes cosméticos adicionados.

A 12 de março de 2024, a Autoridade de Saúde e Segurança (HSE) atualizou a Lista de Classificação Obrigatória (MCL) da Grã-Bretanha ao adicionar 25 novas substâncias químicas, conforme exigido pelo Artigo 37 do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã-Bretanha. Esta atualização afeta substâncias identificadas como ingredientes cosméticos com classificações propostas de Carcinogénico, Mutagénico ou Reprodutivamente Tóxicas (CMR) segundo o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido (UKCR). Notavelmente, **2-ethylhexanoic acid** e seu sal de zinco, juntamente com **Dimethyltolylamine**, estão entre aquelas que enfrentam possíveis proibições e adições ao Anexo II do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 2 de setembro de 2025.

Read More »
dispositivos médicos

As responsabilidades de um promotor em investigações clínicas de dispositivos médicos

Conduzir uma investigação clínica de dispositivos médicos na União Europeia exige a presença de um Promotor, responsável por garantir a conformidade regulamentar em todas as etapas. Desde a preparação e submissão de documentos até à monitorização e notificação de eventos, o Promotor assegura a segurança e o cumprimento das normas antes, durante e após a investigação clínica.

Read More »
notícias e atualidade

Restrições atualizadas da UE para Cyclic Volatile Methyl Siloxanes (cVMS) em cosméticos

Os cVMS têm levantado preocupações ambientais devido às suas propriedades persistentes e bioacumulativas. Como resposta a essas preocupações, a União Europeia ampliou as restrições sobre substâncias como D4, D5 e D6 em produtos cosméticos. Novas regulamentações irão limitar ainda mais a concentração desses compostos tanto em produtos rinse-off como leave-on, com prazos de conformidade estabelecidos para 2026 e 2027.

Read More »
notícias e atualidade

Citral sob revisão: Opinião Preliminar da SCCS

The SCCS was tasked by the European Commission to evaluate if the safety levels for Citral, determined through QRA2 based on skin sensitization induction, are sufficient to safeguard consumers. A preliminary opinion was released.

Read More »
notícias e atualidade

O alumínio em cosméticos é seguro para a saúde humana?

O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre a segurança do alumínio em produtos cosméticos. Isto acontece após um processo de revisão extenso que começou em 2013, quando o SCCS foi inicialmente encarregado de avaliar os potenciais riscos para a saúde do alumínio (Al) e dos seus compostos em cosméticos.

Read More »
notícias e atualidade

Prata em Cosméticos: Parecer preliminar do SCCS.

Ingredientes: ALUMÍNIO

O recente parecer preliminar do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a prata em cosméticos é crucial para consumidores e fabricantes. Este artigo destaca os pontos-chave, tornando mais fácil compreender as implicações e manter-se informado.

Read More »
notícias e atualidade

Reino Unido propõe proibição de toalhetes húmidos que tenham plástico

A 24 de abril de 2024, o Reino Unido informou a Organização Mundial do Comércio (WTO) sobre uma proposta de regulamentação intitulada The Environmental Protection (Wet Wipes Containing Plastic) (England) Regulations 2024. Esta regulamentação tem como objetivo proibir o fornecimento e a venda de toalhitas humedecidas contendo plástico, incluindo aquelas usadas para cosméticos. O prazo para comentários é até 23 de junho de 2024 e espera-se que o projeto seja adotado em setembro de 2024.

Read More »