O que há de novo?
O Hexamethylindanopyran (CAS n.º 1222-05-5) é um ingrediente utilizado em produtos cosméticos como agente de fragrância e perfumante, estando atualmente restrito na entrada 336 do Anexo III do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) n.º 1223/2009.
Em janeiro de 2025, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recebeu uma proposta da França para uma nova classificação e rotulagem harmonizadas do Hexamethylindanopyran, incluindo uma classificação como Reprotóxico 1B.
A 25 de março de 2026, o Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) concluiu que o Hexamethylindanopyran deve ser classificado para Reprotoxicidade, como Repr. 1B.
E agora?
Na sequência deste parecer, poderá ser imposta uma proibição do Hexamethylindanopyran em cosméticos na UE, salvo se for submetida com sucesso uma candidatura a derrogação ao abrigo do Artigo 15.º do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos.
Referências:
European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome





