ENQUANDRAMENTO LEGAL DOS NANOMATERIAS NA UE
Os nanomateriais consistem em partículas muito pequenas que não podem ser observadas pelo olho humano e podem estar presentes na natureza ou podem ser fabricadas e adicionadas a produtos de consumo com o intuito de fornecer propriedades específicas. O tamanho muito pequeno destes materiais fornece propriedades físicas e químicas especiais (por exemplo, mudança de cor em comparação com a forma não nano), mas também pode influenciar as propriedades de risco de um nanomaterial específico. Isto significa que alguns nanomateriais podem ter riscos intrínsecos potenciais que não são observados na sua forma não nano.
De acordo com o Regulamento Europeu (CE) N.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, nanomaterial é definido como “um material insolúvel ou biopersistente, fabricado intencionalmente e dotado de uma ou mais dimensões externas ou de uma estrutura interna, numa escala de 1 a 100 nm”. Esta definição poderá vir a sofrer ajustes e adaptações no futuro por parte da Comissão, tendo em conta o progresso técnico e científico constante no domínio das nanotecnologias.
Deve ser assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana relativamente a todos os produtos cosméticos que contenham nanomateriais. Estes ingredientes devem ser autorizados pela Comissão Europeia antes da sua utilização em produtos cosméticos e de higiene pessoal. Isto não se aplica quando os nanomateriais são usados como corantes, filtros UV ou conservantes e já estão incluídos nos Anexos do Regulamento Europeu (as listas “positivas”).
Se houver dúvidas em relação à segurança dos nanomateriais, a Comissão Europeia deve solicitar o parecer do Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS – Scientific Committee on Consumer Safety) sobre a segurança desses nanomateriais nas categorias relevantes de produtos cosméticos e nas condições de exposição razoavelmente previsíveis. Tendo em consideração o parecer do SCCS, e sempre que se verifique um risco potencial para a saúde humana, nomeadamente quando os dados disponíveis forem insuficientes, a Comissão deve colocar em prática as medidas de gestão de risco necessárias e pode alterar os Anexos II e III do Regulamento Europeu relativo aos produtos cosméticos. (ver publicação anterior)
NOTIFICAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA À WTO
A 11 de Fevereiro, a Comissão Europeia notificou à Organização Mundial do Comércio (World Trade Organization – WTO) um projeto de regulamento que altera o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos.
De acordo com a notificação, o “projeto é necessário para decretar a proibição de uso em produtos cosméticos de certos nanomateriais para os quais o Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS) identificou uma base de preocupação”.
O projeto de alteração ao regulamento diz respeito a 12 ingredientes na sua forma nano:
- Styrene/Acrylates copolymer
- Sodium Styrene/Acrylates copolymer
- Copper
- Colloidal Copper
- Hydroxyapatite
- Gold
- Colloidal Gold
- Gold Thioethylamino Hyaluronic Acid
- Acetyl heptapeptide-9 Colloidal gold
- Platinum
- Colloidal Platinum
- Acetyl tetrapeptide-17 Colloidal Platinum
O SCCS avaliou a segurança destes nanomateriais e concluiu que alguns podem representar um risco para o consumidor. O Anexo II (lista de substâncias proibidas nos produtos cosméticos) do Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos será revisto para incluir estes 12 nanoingredientes.
A data de adoção proposta está prevista para o terceiro trimestre de 2022. As alterações ao regulamento entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Para mais informações, não hesite em contactar-nos através de info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Committee on Technical Barriers to Trade – Notification – European Union – Nanomaterials Styrene/Acrylates copolymer, Sodium Styrene/Acrylates copolymer, Cop[…]Platinum in cosmetic products. G/TBT/N/EU/872. 11 Febuary 2022.