A Pessoa Responsável na UE
Na União Europeia, apenas produtos cosméticos para os quais uma Pessoa Responsável é designada na UE podem ser colocados neste mercado. A Pessoa Responsável deve garantir a total conformidade com o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos.
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Marta Pinto

Consultora Assuntos Regulamentares

O QUE É UMA PESSOA RESPONSÁVEL?

De acordo com o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos (Regulamento (CE) N.º 1223/2009, Artigo 4º), só podem ser colocados no mercado da União Europeia (UE) produtos cosméticos para os quais seja designada uma pessoa singular ou colectiva como Pessoa Responsável na Comunidade Europeia. Assim, a Pessoa Responsável (PR) é uma entidade establecida num dos Estados-Membros da UE.

O fabricante de produtos nacionais (empresa que fabrica ou encomenda o fabrico em seu nome) é por defeito a PR. Por outro lado, quando um produto cosmético é importado (ou seja, fabricado fora da UE), cada importador é por defeito a PR para o produto específico que coloca no mercado. No entanto, o fabricante ou importador pode mandatar por escrito uma pessoa estabelecida na Comunidade para agir como PR, cuja aceitação deve ser expressa por escrito.

Quando um distribuidor coloca um produto cosmético no mercado em seu nome ou sob a sua marca ou quando modifica um produto, para além da tradução da rotulagem, o mesmo torna-se a RP desse produto.

RESPONSABILIDADES DA PR

A PR é totalmente responsável pela segurança e conformidade legal.

Antes de colocar um produto cosmético no mercado da UE, a PR deve garantir que o mesmo foi submetido a uma avaliação de segurança e que o produto cosmético é considerado seguro para a saúde humana quando usado em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis.

A notificação eletrónica do produto cosmético no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), antes da disponibilização do produto no mercado, deve ser feita pela PR. (ver publicação anterior)

A PR deve manter um Ficheiro de Informações sobre o Produto (PIF) e garantir que este é facilmente acessível à autoridade competente do Estado-Membro onde o ficheiro se encontra.

Esta entidade deve ser claramente identificada (nome e endereço) às autoridades e consumidores através da notificação e rotulagem do produto. Isto significa que o nome (ou a firma) e o endereço da Pessoa Responsável devem ser indicados na rotulagem do produto cosmético. Produtos sem PR identificada serão parados na alfândega ou retirados do mercado.

A vigilância pós-comercialização, como a comunicação de efeitos indesejáveis ​​graves à autoridade competente, também é da responsabilidade da PR.

Algumas outras obrigações da PR estão relacionadas com: substâncias restritas; requisitos relativos aos ensaios em animais; alegações sobre produto; requisitos de rotulagem; entre outros.

Resumindo, todos os produtos cosméticos colocados no mercado da UE têm obrigatoriamente uma Pessoa Responsável, que deve garantir o cumprimento integral do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos.

Se desejar mais informação sobre este ou outros assuntos, não hesite em contactar-nos através de info@criticalcatalyst.com.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.

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