Opinião do SCCS sobre a segurança dos compostos de alumínio usados em produtos cosméticos
Ingredientes: COMPOSTOS DE ALUMÍNIO

Data de publicação: 02/02/2023

A 2 de fevereiro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua opinião final sobre o uso de alumínio em produtos cosméticos.

Alumínio (Al) e compostos de Al são usados em uma variedade de produtos cosméticos, predominantemente em desodorizantes, antitranspirantes, batons e pastas de dentes.

A 2 de fevereiro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua opinião final sobre o uso de alumínio em produtos cosméticos. Após um período de consulta pública de 30 de maio a julho de 2021, o SCCS conclui que os compostos de alumínio são seguros quando usados dentro dos níveis máximos estabelecidos na opinião.

O SCCS considera que os compostos de alumínio são seguros quando usados:

  • nas categorias de produtos não pulverizáveis nos níveis máximos indicados nas Tabelas 4 e 6; e
  • em produtos pulverizáveis, nos níveis máximos indicados no quadro 4, desde que a percentagem de partículas/gotículas com diâmetro inferior a 10 μm não exceda 20% do total de partículas/gotículas aerossolizadas. O parecer não abrange sprays de protetor solar em aerossol.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Opinion on the safety of aluminium in cosmetic products – Submission III, preliminary version of 6 May 2022, final version of 1 February 2023, SCCS/1644/22

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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