Entrada em vigor da nova versão do glossário a ser utilizado na lista INCI de rótulos de cosméticos
Tópico: Glossário de Nomes Comuns de Ingredients, Lista INCI

Data de publicação: 31/03/2022

A Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2022/677, que atualiza o glossário de nomes comuns de ingredientes para uso na rotulagem de produtos cosméticos, aplicável a partir de 29 de abril de 2023.

GLOSSÁRIO DE NOMES COMUNS DE INGREDIENTES

O artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 sobre produtos cosméticos estabelece as informações obrigatórias a incluir na embalagem e no recipiente dos produtos cosméticos. Uma das exigências é a inclusão de uma lista de ingredientes, em ordem decrescente de concentração.

O Artigo 33 do Regulamento estabelece que a Comissão Europeia deve compilar e atualizar um glossário de nomes comuns de ingredientes, levando em consideração nomenclaturas reconhecidas internacionalmente, incluindo a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI). O glossário não constitui uma lista das substâncias autorizadas para uso em produtos cosméticos.

Para fins de rotulagem de cosméticos, os ingredientes devem ser declarados usando o nome comum do ingrediente definido no glossário compilado e atualizado pela Comissão Europeia.

DECISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA COMISSÃO (UE) 2022/677

Tendo em conta os novos nomes de ingredientes que estão atualmente em uso para produtos cosméticos comercializados na União Europeia, a Decisão (UE) 2019/71, que estabelece o glossário de nomes de ingredientes comuns (26 491 ingredientes no total), é substituída.

A Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2022/677 da Comissão, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento n.º 1223/2009 no que diz respeito ao glossário de nomes comuns de ingredientes para utilização na rotulagem de produtos cosméticos.

O glossário atualizado inclui novos nomes INCI publicados pelo Conselho de Produtos de Cuidados Pessoais e corrigiu nomes de ingredientes existentes que foram erroneamente relatados ou omitidos. O glossário atualizado lista 30.070 ingredientes.

Após a publicação da Decisão (UE) 2022/677, as Pessoas Responsáveis dispõem de 12 meses para atualizar as listas INCI de acordo com as novas denominações. A Decisão de Execução (UE) 2022/677 da Comissão é aplicável a partir de 29 de abril de 2023.

Referências:

  1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
  2. Commission Decision (EU) 2019/701 establishing a glossary of common ingredient names for use in the labelling of cosmetic products. 2019.
  3. Commission Implementing Decision (EU) 2022/677 laying down rules for the application of Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the glossary of common ingredient names for use in the labelling of cosmetic products. 2022.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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