VISÃO GERAL DA REGULAMENTAÇÃO COSMÉTICA NOS EAU
A Autoridade de Padronização e Metrologia dos Emirados (Emirates Authority for Standardization and Metrology – ESMA) é a entidade responsável por redigir os regulamentos e definir os seus requisitos a nível federal, regulamentando e supervisionando o setor de cuidados pessoais no país. A fiscalização e vigilância do mercado são de responsabilidade dos Municípios (um para cada Emirado).
Os produtos cosméticos devem cumprir com os requisitos de saúde e segurança definidos na GSO 1943/2016 (Cosmetic Products – Safety Requirements of Cosmetic and Personal Care Products). O regulamento de cosméticos dos Emirados Árabes Unidos (EAU) aplica-se a todos os produtos cosméticos fornecidos ou vendidos no país.
De acordo com o Regulamento, um produto cosmético é definido como “qualquer substância ou mistura feita para o uso e contato com órgãos externos e partes do corpo (como pele, cabelo, unhas, lábios, dentes, genitais ou mucosa da cavidade oral) com o objetivo de limpar ou perfumar, mudar a sua aparência, ou realçar o seu cheiro, ou protegê-los ou mantê-los na melhor forma ”. Os produtos médicos (usados para curar doenças) e os dispositivos e ferramentas que acompanham os cosméticos estão excluídos do âmbito da Lei dos Cosméticos.
O Emirates Conformity Assessment Scheme (ECAS) é um esquema de certificação de produto implementado pela ESMA, para todos os produtos cosméticos importados e fabricados (localmente). Antes dos produtos serem disponibilizados no mercado dos Emirados Árabes Unidos (importados ou fabricados localmente), o ECAS garante que estes seguem os padrões técnicos aplicáveis (relacionados com a saúde, embalagem, rotulagem e metrologia). Se o produto cosmético for conforme, a ESMA emite um Certificado de Conformidade ECAS. Sem este certificado, um produto não tem permissão para entrar no país ou ser distribuído.
Depois de obter o certificado, os produtos cosméticos devem ser registados no Município relevante (no qual o produto está destinadp a ser vendido) e na ESMA. Se por um lado o registo municipal permite que o produto seja comercializado na cadeia de retalho, por outro, o registo ESMA permite que o produto seja importado para o país, no porto de entrada. Apenas uma empresa constituída nos EAU pode realizar o processo de registo (por exemplo, importador local, fabricante, distribuidor). Portanto, é necessário um representante local para o registo, pois é necessário que a empresa esteja registada localmente com uma licença de “comércio geral” para registar produtos nos EAU.
O processo de registo permite que o órgão da Seção de Segurança de Produtos de Consumo (Consumer Products Safety Section – CPSS) reúna todas as informações necessárias para determinar a segurança de um produto cosmético. Só é possível fabricar, importar, exportar, promover ou distribuir um produto cosmético nos Emirados Árabes Unidos se o mesmo for registado e estiver em conformidade com os regulamentos.
Quando o processo de registo é concluído, o processo de inscrição é o passo seguinte. Um formulário de inscrição é enviado junto com as seguintes informações:
- Imagem e arte do produto, ilustrando as informações necessárias (incluindo prazo de validade, número de lote, período após a abertura);
- Certificado de Venda Livre (Free Sale Certificate) do país de origem (produtos importados);
- Relatório de Análise e de Ingredientes da empresa fabricante (além das análises físicas, químicas e microbiológicas do produto, informações detalhadas sobre os seus componentes e concentrações);
- Relatório de teste laboratorial relativo a determinados metais pesados e conservantes e testes de microbiologia de um laboratório credenciado (os testes podem variar).
A rotulagem dos produtos cosméticos deve ser em inglês e/ou árabe e deve conter informações precisas, cientificamente ou laboratorialmente verificadas e não enganosas. Por exemplo, função e/ou uso do produto; precaições de uso e instruções de utilização; e as instruções de armazenamento para um uso seguro devem ser indicadas no rótulo. As alegações médicas são proibidas.
Os ingredientes do produto devem ser listados no recipiente ou no próprio produto (se nenhum recipiente for usado). Os alergénios têm que ser incluídos na lista de ingredientes (que aparecem no rótulo das embalagens primárias). Se um perfume contém uma alergénio aromático numa concentração acima de 0,001%, este deve ser indicado na lista de ingredientes que compõem o produto (embalagem).
O regulamento dos EAU inclui listas positivas, negativas e restritas de ingredientes, que estão de uma forma geral harmonizadas com as listas dos Anexos do Regulamento de Cosméticos da UE (Regulamento (CE) n.º 1223/2009), exceto no que toca a quatro ingredientes específicos (incluídos na lista restrita): alfa-hidroxiácidos; ureia; vitamina A e os seus ésteres (acetato de retinila, palmitato de retinila, cloreto de cetilpiridínio).
Existem vários outros requisitos que os produtos cosméticos devem cumprir nos EAU, como serem totalmente isentos de carne suína e de todos os seus derivados, cumprirem todos os testes de segurança exigidos pela legislação e serem seguros quando utilizados nas suas condições normais e previsíveis de uso. Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado dos EAU não podem conter gráficos, imagens ou frases que sejam inconsistentes com as tradições islâmicas e os valores sociais predominantes nos países do GCC (Conselho de Cooperação do Golfo).
Se precisar de mais informações sobre o enquadramento regulamentar dos EAU ou qualquer outro assunto, não hesite em contatar-nos em info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- GSO 12/FDS 1943:2018. Cosmetic Products – Safety Requirements of Cosmetics and Personal Care Products. GCC Standardization Organization (GSO). Available at: https://tsapps.nist.gov/notifyus/docs/wto_country/OMN/full_text/pdf/OMN384(english).pdf