China – Será o Fim do Requisito de Testes em Animais para Cosméticos?
Testar cosméticos em animais já é proibido na União Europeia há vários anos mas, até agora, era obrigatório realizar este tipo de testes para se poder disponibilizar um produto cosmético no mercado Chinês. A partir de 1 de Maio (2021), os testes em animais deixarão de ser uma exigência para os produtos cosméticos "gerais" importados para a China.

NOVA POLÍTICA DE TESTES EM ANIMAIS NA CHINA

Até agora, era obrigatório realizar testes em animais para todos os cosméticos importados antes de disponibilizá-los no mercado chinês. As leis relativas a testes em animais da China eram aplicáveis ​​a cosméticos vendidos em todas as lojas físicas, mas não a cosméticos vendidos online ou em Hong Kong, Macau e Taiwan. As leis chinesas permitiam que as empresas fabricassem os seus produtos (produtos gerais anteriormente conhecidos como produtos de “uso não especial”) na China, de forma a evitarem testes em animais antes da sua comercialização.

A implementação de um novo Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos (CSAR – Cosmetics Supervision and Administration Regulation) entrou em vigor a 1 de Janeiro (2021). No dia 4 de março (2021), a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA – National Medical Products Administration) divulgou as versões finais dos dois regulamentos: Provisões para Gestão de Registo de Cosméticos e Dossiers de Notificação (anteriormente chamados de Instruções para Registo de Cosméticos e Dossiers de Notificação) e Provisões para Gestão de Novos Dossiês de Registo e Notificação de Ingredientes para Cosméticos. O principal objetivo destes Regulamentos é padronizar e orientar o registo e o arquivo de novos materiais e produtos cosméticos. Os requisitos de documentação para aplicação, modificação, renovação e cancelamento de um registo cosmético e notificação são especificados nestes regulamentos. Estes sub-regulamentos do CSAR entrarão em vigor em 1 ° de maio (2021).

O novo regulamento Chinês afirma que os testes em animais não serão mais obrigatórios para cosméticos “comuns” importados. Os dados obtidos a partir de métodos alternativos (não animais) passarão a ser aceites (condicionalmente) pelas autoridades a fim de registar e notificar novos ingredientes cosméticos.

Os chamados cosméticos ‘comuns’ ou “gerais” são definidos como produtos que não possuem reivindicações/alegações específicas (não utilizados para uma finalidade especial), como despigmentante da pele, anti-envelhecimento e anti-acne, por exemplo. Produtos como champô, sabonete líquido, batom, loção e maquilhagem são considerados produtos “comuns”; por outro lado, tintas de cabelo, produtos despigmentantes, produtos para remoção de sardas, protetores solares e produtos para queda de cabelo são “produtos especiais” e ainda precisam ser sujeitos a testes em animais na China.

As empresas que desejam candidatar-se à isenção de testes em animais devem cumprir dois requisitos principais:

  • Os resultados da avaliação de segurança devem confirmar totalmente a segurança do produto;
  • O fabricante precisa de ter um Certificado de Boas Práticas de Fabrico (GMP – Good Manufacturing Practices).

O certificado GMP necessário deve ser emitido pelas autoridades regionais ou nacionais relevantes (e não por associações) do país onde a empresa está situada. Isso pode ser um problema, especialmente para empresas localizadas na União Europeia (UE) e nos Estados Unidos (EUA), pois geralmente os certificados GMP não são emitidos por agências governamentais, mas por associações ou empresas privadas de auditoria. A Agência Nacional Francesa para a Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM) começará a emitir certificados GMP para os fabricantes, tornando a França o primeiro país da UE a ser capaz de cumprir este requisito e passível de se qualificar para isenções em testes em animais. Este país desenvolveu uma plataforma online que permitirá aos fabricantes obter certificados GMP.

Os produtos destinados ao uso por crianças ou bebés também estão excluídos da isenção de testes em animais. Além disso, os testes em animais têm necessariamente que ser realizados em produtos cosméticos que usam novos ingredientes cosméticos (sob um período de monitorização de 3 anos) e sempre que o notificador, pessoa responsável ou fabricante for listado como um alvo de supervisão de acordo com o sistema de classificação quantitativa da NMPA.

A NMPA afirmou que um dos principais objetivos desta nova política era considerar e adotar as opiniões das empresas importadoras de que alguns países e regiões implementaram a proibição de comercialização de produtos testados em animais e que, por isso, não podem apresentar dados de testes em animais, e aceitar condicionalmente os dados dos testes toxicológicos que usam métodos alternativos (não animais).

Embora não cubra todos os tipos de cosméticos, a nova regulamentação da China é considerada um grande avanço e um passo à frente em direção a uma indústria cosmética mundial “cruelty-free” e “amiga dos animais”.

Referências:

  1. China Finalizes Dossier Requirements for Registration and Notification of Cosmetics and New Cosmetic Ingredients. Chemlinked. Mar 04, 2021. Available from: https://cosmetic.chemlinked.com/news/cosmetic-news/china-finalizes-dossier-requirements-for-registration-and-notification-of-cosmetics-and-new-cosmetic-ingredients
  2. China animal testing: Exemptions for testing on ‘ordinary’ cosmetics star in May – officials. Cosmetics Design Asia. Mar 08, 2021. Available from: https://www.cosmeticsdesign-asia.com/Article/2021/03/08/China-animal-testing-Exemptions-for-testing-on-ordinary-cosmetics-start-in-May-officials
  3. China Announces New Animal Testing Policy for Cosmetics After PETA Push. People for the Ethical Treatment of Animas (PETA). Mar 08, 2021. Available from: https://www.peta.org/media/news-releases/china-announces-new-animal-testing-policy-for-cosmetics-after-peta-push/

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