O que há de novo?
A 30 de abril de 2026, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) publicou um parecer científico preliminar a avaliar a segurança do composto aromático Acetophenone (CAS n.º 98-86-2) enquanto constituinte de Substâncias Complexas Naturais (NCS). Esta avaliação foi conduzida ao abrigo do Artigo 15.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento Europeu de Cosméticos, que estabelece uma via de segurança para substâncias classificadas como CMR (Carcinogénicas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução) quando dados de segurança suficientes demonstrem a sua utilização segura em cosméticos.
A avaliação aborda o parecer do Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que classifica o Acetophenone como substância reprotóxica de categoria 1B (Rep. 1B), o que tipicamente proibiria a sua utilização em produtos cosméticos. A avaliação do SCCS foi solicitada pela Comissão Europeia para determinar se os dados de segurança submetidos pela indústria poderiam suportar a utilização continuada enquanto constituinte de NCS ao abrigo das disposições de derrogação CMR.
A Acetophenone é permitida como aditivo alimentar na União Europeia, e o Comité de Peritos FAO/OMS em Aditivos Alimentares (JECFA) concluiu que a substância não apresenta preocupações de segurança aos atuais baixos níveis de ingestão quando utilizada como agente aromatizante.
Este Parecer refere-se apenas à Acetophenone em NCS e não às NCS em si mesmas.
Disposições-chave:
O SCCS considera a Acetophenone segura quando presente até 100 ppm (0,01%) em produtos cosméticos, tendo também em conta outras fontes de exposição para além dos cosméticos (alimentação, consumo de tabaco).
E agora?
O parecer preliminar está aberto a comentários até 6 de julho de 2026.
- O SCCS irá rever os comentários submetidos durante as reuniões do grupo de trabalho;
- O Parecer Final é esperado após a avaliação dos comentários e eventuais revisões.





